Com base na Lei Municipal n.º 2.145/2020, assinale a opção ...

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Q3993303 Direito Ambiental
Com base na Lei Municipal n.º 2.145/2020, assinale a opção correspondente a espaço que constitui Área Especial de Proteção Cultural no estado de Sergipe. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.145/2020, do Município de Estância/SE, dispositivo sobre Áreas Especiais: "II - Área Especial de Comunidade Quilombola; III - Núcleo Urbano em Meio Rural; IV - Área Especial de Proteção Cultural; V - Área Especial de Proteção da Paisagem; VI - Área Especial de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Rio Piauitinga. (...) sejam reconhecidas pelo INCRA. § 1º É objetivo da Área Especial de Comunidade Quilombola preservar o território e a cultura das comunidades quilombolas. § 2º Após o reconhecimento das comunidades quilombolas pelo INCRA, as diretrizes de uso e ocupação do solo das Áreas Especiais de Comunidade Quilombola serão definidas em ato específico do Poder Executivo. § 3º Caso as comunidades quilombolas não sejam reconhecidas pelo INCRA, as diretrizes de uso e ocupação do solo das Áreas Especiais de Comunidade Quilombola seguirão as diretrizes da respectiva Macrozona onde as mesmas se encontram." No caso, a alternativa A é a única compatível com a Área Especial de Comunidade Quilombola e com o requisito de reconhecimento pelo INCRA previsto na própria lei.

Tema central: Áreas especiais municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única amparada pelo texto normativo efetivamente localizado: a lei prevê Área Especial de Comunidade Quilombola e associa sua disciplina ao reconhecimento pelo INCRA, com objetivo de preservar o território e a cultura das comunidades quilombolas.
B
Errada
Não foi localizada, nas fontes efetivamente consultadas, previsão da Fábrica de Santa Cruz como Área Especial de Proteção Cultural na Lei Municipal nº 2.145/2020. O erro está na ausência de enquadramento normativo literal comprovado na base.
C
Errada
Não foi localizada, nas fontes efetivamente consultadas, previsão da ponte Dom Pedro II como Área Especial de Proteção Cultural na Lei Municipal nº 2.145/2020. A alternativa cai por falta de tipificação legal demonstrada na base usada para resolver a questão.
D
Errada
Praça pública localizada no centro, de forma genérica, não corresponde a categoria espacial especial expressamente identificada na base normativa consultada. O vício jurídico da alternativa é a generalidade da descrição sem enquadramento legal específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre espaço culturalmente relevante em sentido amplo e categoria espacial expressamente prevista no Plano Diretor. A base localizada não autoriza tratar qualquer bem histórico ou praça central como área especial; o único vínculo normativo direto encontrado foi o da comunidade quilombola reconhecida pelo INCRA.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre plano diretor ou lei urbanística, procure a categoria espacial expressamente nomeada na norma, não o bem que pareça culturalmente importante.
  • Se a lei trouxer requisito específico, como reconhecimento pelo INCRA, ele é critério decisivo de identificação da alternativa correta.
  • Não presuma que bem histórico isolado ou espaço público genérico esteja enquadrado na categoria legal sem previsão literal localizada.

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