No contexto do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), é c...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.620/2023, art. 1º, caput e § 1º: “Art. 1º Fica instituído o Programa Minha Casa, Minha Vida, com a finalidade de promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população. § 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida consiste na criação e na implementação de mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificadas, urbanas e rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) ou renda anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), e compreende as seguintes linhas de atendimento: I - provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou requalificadas; II - provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas; III - provisão subsidiada de melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; IV - provisão subsidiada ou financiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais; V - provisão financiada de unidades habitacionais usadas em áreas rurais; VI - provisão financiada de lotes urbanizados; VII - regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e melhoria habitacional em áreas urbanas; e VIII - produção de habitação por entidades privadas sem fins lucrativos em áreas urbanas.” Esse é o núcleo normativo que valida a alternativa C por correspondência material ao escopo do programa; a alternativa não reproduz literalmente o teto geral de renda da lei, mas descreve corretamente as finalidades e linhas de atendimento legalmente previstas.
- Comece pelo art. 1º: verifique se a alternativa preserva a finalidade social de moradia para famílias em áreas urbanas e rurais.
- Elimine de imediato opções que transformem o programa em política sem critério de renda ou aberta a qualquer cidadão indistintamente.
- Se a alternativa correta descrever corretamente as linhas de atendimento legais, um valor de renda inferior ao teto geral não a invalida por si só.
- Desconfie de alternativas que excluam regularização fundiária urbana, assentamentos precários ou atuação rural, porque esses elementos estão expressamente na lei.
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