Jorge e Samira, domiciliados em Feira de Santana/BA, eram ca...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4067536 Legislação Estadual
Jorge e Samira, domiciliados em Feira de Santana/BA, eram casados pelo regime da separação consensual de bens e tiveram 3 filhos: Reginaldo, Débora e Francisco, todos eles domiciliados em Goiânia/GO.
No ano de 2024, por razões diversas, todos eles solicitaram empréstimos em dinheiro a seu pai e foram atendidos, porque o casal era abastado. Jorge emprestou a seus filhos, as seguintes quantias: 

Imagem associada para resolução da questão

De todos os empréstimos feitos, alguns deles foram documentados e registrados de acordo com as exigências legais, comprovando que se tratava realmente de empréstimos. Em relação a outros, faltava o registro do próprio contato, bem como todas as informações referentes a prazos para devolução dos valores emprestados e referentes às regras de remuneração do valor emprestado e de atualização monetária desses valores.
Os contratos carentes dessas informações foram os seguintes:

I. Contratos assinados com Reginaldo, nos montantes de R$ 150.000,00 e de R$ 50.000,00.
II. Contratos assinados com Débora, nos montantes de R$ 180.000.00 e R$ 240.000,00
III. Contratos assinados com Francisco, nos montantes de R$ 90.000,00 e R$ 60.000,00.

Ainda em 2024, Samira faleceu e, em julho desse ano, Jorge mudou-se para a casa de seu filho Reginaldo, com quem pretendia morar o resto de sua vida.
De acordo com os dados fornecidos acima e com a disciplina acerca do ITCD, estabelecida no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991), deveria ser paga ao Estado de Goiás, em 2024, a título de ITCD, por 
Alternativas