João, servidor público do município Alfa, ficou responsável ...
O documento continha a caracterização do interesse público envolvido na aquisição, bem como a descrição da melhor solução ao seu atendimento. Neste sentido, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o documento elaborado por João é denominado:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XX: "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;" O enunciado descreve exatamente esse documento, pois menciona a primeira etapa do planejamento, a caracterização do interesse público e a indicação da melhor solução, razão pela qual a resposta correta é a alternativa B.
- Se o enunciado trouxer primeira etapa do planejamento, interesse público envolvido e melhor solução, procure o estudo técnico preliminar.
- Diferencie a ordem legal dos documentos: o estudo técnico preliminar pode servir de base ao termo de referência e ao projeto básico.
- Desconfie de alternativas com nome plausível, mas sem correspondência ao conceito legal expresso, como análise de viabilidade.
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GAB B
Lei 14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
Análise de viabilidade não existe!
✅ Estudo Técnico Preliminar (ETP): O ETP é o documento inicial da fase de planejamento da contratação e, segundo o art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, tem por finalidade:
- identificar a necessidade que enseja a contratação,
- apresentar a melhor solução possível,
- demonstrar o interesse público,
- avaliar alternativas e justificar a escolha.
Esses elementos coincidem exatamente com o conteúdo descrito no enunciado.
Gabarito B — Estudo técnico preliminar.
Art. 6°,XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
De acordo com a Lei 14.133/2021, o planejamento da contratação é etapa obrigatória e deve ser formalizado por meio do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e, conforme o caso, do Termo de Referência (TR).
O ETP é o documento que:
- demonstra a necessidade da contratação;
- apresenta as justificativas;
- analisa a viabilidade da solução;
- identifica e avalia riscos;
- evidencia o alinhamento com o interesse público e a demanda administrativa.
a ordem é: estudo técnico preliminar --> anteprojeto --> projeto básico --> projeto executivo
ETP - Primeira ETapa do Planejamento
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