Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de President...

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Q3880581 Direito Administrativo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de Presidente de uma autarquia do Estado Alfa, ficando responsável pela execução de um programa de prevenção de riscos ambientais.

Não obstante, Maria não tomou qualquer providência necessária à execução do referido programa, o que resultou na ocorrência de riscos que geraram danos significativos à vida dos habitantes e à economia do estado Alfa.

Maria foi exonerada do cargo em abril de 2016. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apurou a omissão de Maria, aplicando-lhe multa de $ 500 mil.

Nesta hipótese, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser considerada:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.873/1999, art. 1º: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado." Esse parâmetro, aplicado por analogia à pretensão sancionatória do Tribunal de Contas, afasta a contagem da abertura do processo ou do conhecimento posterior do fato.

Tema central: Prescrição da multa no Tribunal de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque adota maio de 2012 como marco prescricional. Em infração permanente ou continuada, porém, o prazo conta da cessação da conduta, e não da primeira omissão. Como a omissão de Maria perdurou até a exoneração em abril de 2016, não havia prescrição em maio de 2017.
B
Errada
Incorreta porque desloca o termo inicial para a abertura do processo de controle no Tribunal de Contas. Esse critério é incompatível com a regra utilizada na base: a contagem se faz da prática do ato ou, em infração continuada/permanente, da cessação da conduta, e não da instauração processual.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte o prazo de 5 anos, erra o termo inicial ao vinculá-lo ao conhecimento dos fatos. A base é expressa em afastar esse marco: o prazo não começa do conhecimento posterior pelo Tribunal, mas da prática do ato ou da cessação da infração continuada/permanente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a base adota o entendimento dominante de que a pretensão punitiva do Tribunal de Contas para aplicar multa é prescritível em 5 anos, com aplicação analógica da Lei nº 9.873/1999. No caso, a conduta não se exauriu na nomeação de Maria em 2012, pois a omissão foi continuada enquanto ela permaneceu no cargo sem adotar as providências devidas. Sendo infração continuada/permanente, o termo inicial da prescrição é a cessação da omissão, que ocorreu com a exoneração em abril de 2016. Assim, a prescrição apenas se consumaria em abril de 2021, de modo que a sanção imposta em 2019 foi tempestiva. Além disso, a Constituição da República, art. 71, VIII, autoriza o Tribunal de Contas a "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
E
Errada
Incorreta porque nega competência constitucional existente. A Constituição da República, art. 71, VIII, confere ao Tribunal de Contas poder para aplicar sanções, inclusive multa, aos responsáveis, nos termos da lei. Portanto, não procede a afirmação de que o Tribunal de Contas não poderia multar Maria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prazo prescricional de 5 anos e termo inicial da contagem: o erro estava em contar da nomeação, do conhecimento do fato ou da instauração do processo, quando a base exige, em omissão continuada, a contagem da cessação da conduta.
Dica para questões semelhantes
  • Em sanção de Tribunal de Contas, primeiro separe duas perguntas: há prescrição? e de quando ela começa a correr?
  • Se a conduta for omissiva e se prolongar no tempo, verifique se a base a trata como infração continuada/permanente; nesse caso, o prazo conta da cessação.
  • Não adote como marco inicial, sem previsão expressa na base, nem o conhecimento do fato pelo órgão de controle nem a abertura do processo.
  • Lembre que o Tribunal de Contas tem competência constitucional para aplicar multa; a discussão costuma estar no prazo e no termo inicial, não na existência do poder sancionatório.

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Comentários

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obs

O prazo prescricional para que o TCU aplique multas é de 5 anos, aplicando-se a previsão do art. 1º da Lei nº 9.873/99.

Caso esteja sendo imputada ao agente público a conduta omissiva de ter deixado de tomar providências que eram de sua responsabilidade, tem-se que, enquanto ele permaneceu no cargo, perdurou a omissão. No momento em que o agente deixou o cargo, iniciou-se o fluxo do prazo prescricional.

STF. 1ª Turma. MS 32201/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

Prescrição da Pretensão Punitiva dos Tribunais de Contas (Tema 899/STF)

1. Regra geral

O STF decidiu que: ➡️ O prazo prescricional para o Tribunal de Contas aplicar sanções é de 5 anos.

Essa regra vale para multas, inabilitações e demais penalidades de natureza punitiva, e não se confunde com o ressarcimento ao erário (que pode ser prescritível ou imprescritível, dependendo do caso).

Base:

  • STF – Tema 899 da Repercussão Geral
  • Leading case: RE 636.553/RS

2. Quando começa a contar? O STF fixou que o prazo se inicia: ➡️ No momento da prática do ato irregular ou da cessação da irregularidade.

Então, se o gestor comete a infração no exercício do cargo, o prazo começa quando o fato se encerra, muitas vezes coincidindo com a exoneração ou o término do mandato.

3. Interrupção da prescrição: A prescrição se interrompe com: ➡️ A citação válida do responsável no processo de controle externo.

Obs.: A abertura do processo não interrompe o prazo; somente a citação.

4. Regras aplicáveis (síntese)

  • Prazo: 5 anos
  • Marco inicial: data do fato ou da cessação da irregularidade
  • Interrupção: com a citação
  • Reinício: após eventual arquivamento ou paralisação injustificada (regra geral da administração sancionadora)

Paralelo normativo: aplicação supletiva da Lei 9.873/1999 ao controle externo (STF reconhece compatibilidade).

5. Aplicação ao caso de Maria

  • Fato/omissão cessou: abril/2016
  • Prescrição: abril/2021
  • Multa aplicada: 2019dentro do prazo

Portanto, a multa é legítima.

6. Questão respondida

A resposta correta é: ✅ Letra D — Legítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas.

Correta: Letra D

Para responder a essa questão, devemos observar o entendimento fixado no Recurso Extraordinário (RE) 636.886 (Tema 899) e a aplicação da Lei 9.873/1999 por analogia:

Diferente das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade (que são imprescritíveis), as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas prescrevem. O STF decidiu que o Estado não pode ter um poder de punir eterno.

Na ausência de lei estadual específica que preveja prazo diverso, o entendimento adotado (especialmente para manter a simetria com o TCU) é o de 5 anos para a prescrição da pretensão punitiva.

Aqui está o ponto chave para resolver o cálculo da questão:

  • A omissão de Maria ocorreu durante sua gestão (2012-2016).
  • Em casos de condutas omissivas ou continuadas, o prazo prescricional começa a correr, via de regra, da cessação da permanência ou do término do vínculo com a administração onde o fato ocorreu.
  • Maria foi exonerada em abril de 2016.
  • Início da contagem: Abril de 2016.
  • Prazo: 5 anos.
  • Data da Prescrição: Abril de 2021.

Como o Tribunal de Contas aplicou a multa em 2019, ele agiu dentro do prazo (antes de 2021). Portanto, a multa é legítima.

  • A: Utiliza um prazo de prescrição de apenas 5 anos contados do início da gestão (2012), o que não faz sentido jurídico, já que a lesão e a omissão ocorreram ao longo do período.
  • B: Afirma que o prazo só começa com a "abertura do processo". Isso criaria uma pretensão perpétua (o Tribunal poderia esperar 20 anos para abrir o processo), o que é rechaçado pelo princípio da segurança jurídica.
  • C: Embora o prazo seja de 5 anos, o erro está em dizer que a multa é "ilegítima". Em 2019, o prazo ainda não havia decorrido.
  • E: O Tribunal de Contas tem competência constitucional expressa (Art. 71, VIII, CF/88) para aplicar multas proporcionais ao dano ou à gravidade da infração.

GABARITO: D

O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é o de que a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas está sujeita à prescrição quinquenal, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 9.873/1999.

O prazo prescricional:

  • é de cinco anos;
  • conta-se, em regra, da prática do ato ilícito;
  • em infrações permanentes ou continuadas, conta-se do término da permanência.

No caso:

  • Maria permaneceu omissa até sua exoneração em abril de 2016;
  • a omissão tinha natureza continuada, pois perdurou durante o exercício do cargo;
  • portanto, o prazo prescricional começou em abril de 2016;
  • a prescrição ocorreria apenas em abril de 2021.

Como a multa foi aplicada em 2019, não houve prescrição.

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