Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de President...
Não obstante, Maria não tomou qualquer providência necessária à execução do referido programa, o que resultou na ocorrência de riscos que geraram danos significativos à vida dos habitantes e à economia do estado Alfa.
Maria foi exonerada do cargo em abril de 2016. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apurou a omissão de Maria, aplicando-lhe multa de $ 500 mil.
Nesta hipótese, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser considerada:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.873/1999, art. 1º: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado." Esse parâmetro, aplicado por analogia à pretensão sancionatória do Tribunal de Contas, afasta a contagem da abertura do processo ou do conhecimento posterior do fato.
- Em sanção de Tribunal de Contas, primeiro separe duas perguntas: há prescrição? e de quando ela começa a correr?
- Se a conduta for omissiva e se prolongar no tempo, verifique se a base a trata como infração continuada/permanente; nesse caso, o prazo conta da cessação.
- Não adote como marco inicial, sem previsão expressa na base, nem o conhecimento do fato pelo órgão de controle nem a abertura do processo.
- Lembre que o Tribunal de Contas tem competência constitucional para aplicar multa; a discussão costuma estar no prazo e no termo inicial, não na existência do poder sancionatório.
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obs
O prazo prescricional para que o TCU aplique multas é de 5 anos, aplicando-se a previsão do art. 1º da Lei nº 9.873/99.
Caso esteja sendo imputada ao agente público a conduta omissiva de ter deixado de tomar providências que eram de sua responsabilidade, tem-se que, enquanto ele permaneceu no cargo, perdurou a omissão. No momento em que o agente deixou o cargo, iniciou-se o fluxo do prazo prescricional.
STF. 1ª Turma. MS 32201/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/3/2017 (Info 858).
Prescrição da Pretensão Punitiva dos Tribunais de Contas (Tema 899/STF)
1. Regra geral
O STF decidiu que: ➡️ O prazo prescricional para o Tribunal de Contas aplicar sanções é de 5 anos.
Essa regra vale para multas, inabilitações e demais penalidades de natureza punitiva, e não se confunde com o ressarcimento ao erário (que pode ser prescritível ou imprescritível, dependendo do caso).
Base:
- STF – Tema 899 da Repercussão Geral
- Leading case: RE 636.553/RS
2. Quando começa a contar? O STF fixou que o prazo se inicia: ➡️ No momento da prática do ato irregular ou da cessação da irregularidade.
Então, se o gestor comete a infração no exercício do cargo, o prazo começa quando o fato se encerra, muitas vezes coincidindo com a exoneração ou o término do mandato.
3. Interrupção da prescrição: A prescrição se interrompe com: ➡️ A citação válida do responsável no processo de controle externo.
Obs.: A abertura do processo não interrompe o prazo; somente a citação.
4. Regras aplicáveis (síntese)
- Prazo: 5 anos
- Marco inicial: data do fato ou da cessação da irregularidade
- Interrupção: com a citação
- Reinício: após eventual arquivamento ou paralisação injustificada (regra geral da administração sancionadora)
Paralelo normativo: aplicação supletiva da Lei 9.873/1999 ao controle externo (STF reconhece compatibilidade).
5. Aplicação ao caso de Maria
- Fato/omissão cessou: abril/2016
- Prescrição: abril/2021
- Multa aplicada: 2019 → dentro do prazo
Portanto, a multa é legítima.
6. Questão respondida
A resposta correta é: ✅ Letra D — Legítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas.
Correta: Letra D
Para responder a essa questão, devemos observar o entendimento fixado no Recurso Extraordinário (RE) 636.886 (Tema 899) e a aplicação da Lei 9.873/1999 por analogia:
Diferente das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade (que são imprescritíveis), as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas prescrevem. O STF decidiu que o Estado não pode ter um poder de punir eterno.
Na ausência de lei estadual específica que preveja prazo diverso, o entendimento adotado (especialmente para manter a simetria com o TCU) é o de 5 anos para a prescrição da pretensão punitiva.
Aqui está o ponto chave para resolver o cálculo da questão:
- A omissão de Maria ocorreu durante sua gestão (2012-2016).
- Em casos de condutas omissivas ou continuadas, o prazo prescricional começa a correr, via de regra, da cessação da permanência ou do término do vínculo com a administração onde o fato ocorreu.
- Maria foi exonerada em abril de 2016.
- Início da contagem: Abril de 2016.
- Prazo: 5 anos.
- Data da Prescrição: Abril de 2021.
Como o Tribunal de Contas aplicou a multa em 2019, ele agiu dentro do prazo (antes de 2021). Portanto, a multa é legítima.
- A: Utiliza um prazo de prescrição de apenas 5 anos contados do início da gestão (2012), o que não faz sentido jurídico, já que a lesão e a omissão ocorreram ao longo do período.
- B: Afirma que o prazo só começa com a "abertura do processo". Isso criaria uma pretensão perpétua (o Tribunal poderia esperar 20 anos para abrir o processo), o que é rechaçado pelo princípio da segurança jurídica.
- C: Embora o prazo seja de 5 anos, o erro está em dizer que a multa é "ilegítima". Em 2019, o prazo ainda não havia decorrido.
- E: O Tribunal de Contas tem competência constitucional expressa (Art. 71, VIII, CF/88) para aplicar multas proporcionais ao dano ou à gravidade da infração.
GABARITO: D
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é o de que a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas está sujeita à prescrição quinquenal, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 9.873/1999.
O prazo prescricional:
- é de cinco anos;
- conta-se, em regra, da prática do ato ilícito;
- em infrações permanentes ou continuadas, conta-se do término da permanência.
No caso:
- Maria permaneceu omissa até sua exoneração em abril de 2016;
- a omissão tinha natureza continuada, pois perdurou durante o exercício do cargo;
- portanto, o prazo prescricional começou em abril de 2016;
- a prescrição ocorreria apenas em abril de 2021.
Como a multa foi aplicada em 2019, não houve prescrição.
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