Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra
o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação.
Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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