A Lei Maria da Penha é fruto da luta de mulheres e de movime...

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Q3193372 Direitos Humanos
A Lei Maria da Penha é fruto da luta de mulheres e de movimentos feministas pelo enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Essa Lei é resultado da condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, pelo caso nº 12.051.
NÃO É um aspecto da Lei Maria da Penha:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema central da questão aborda as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visam proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação aplicável está nos artigos 20 e 22 da referida Lei, que elencam medidas que o juiz pode determinar para proteger a vítima.

Gabarito: E) proibição de o agressor se aproximar exclusivamente da mulher, com limite mínimo de distância.

Fundamentação Legal: O art. 22, III, "a" da Lei Maria da Penha determina que o juiz pode proibir a aproximação “da ofendida, de seus familiares e das testemunhas”. Portanto, a proibição não se restringe exclusivamente à mulher, mas também inclui familiares e testemunhas:

“Art. 22, III, 'a': proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.”

Exemplo prático: Se um agressor é proibido de se aproximar da vítima e também de seus filhos e testemunhas, fica demonstrada a abrangência da medida, protegendo todo o entorno da vítima.

Análise das alternativas:

  • A) Correta de acordo com a Lei (art. 22, II e art. 20), que permite o afastamento do lar e prisão preventiva do agressor.
  • B) Correta conforme art. 22, III, "b": proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
  • C) Correta, conforme art. 22, I: suspensão ou restrição da posse de armas pelo agressor.
  • D) Correta, baseando-se no art. 22, III, “c”: proibição de frequentar determinados lugares.

Pegadinha: Atenção à palavra “exclusivamente” na alternativa E! A lei protege mais do que apenas a mulher; inclui familiares e testemunhas.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza inibitória das medidas, abrangendo todo o círculo de convivência da vítima (STJ, REsp XXXXX).

Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a importância do limite mínimo de distância, sempre envolvendo não só a vítima, mas também seus familiares.

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NÃO É EXCLUSIVAMENTE

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

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