No que tange ao direito à nomeação em concursos públicos é ...
Gabarito comentado
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Comentário:
Tema central: Direito subjetivo à nomeação em concursos públicos.
A questão trata do direito à nomeação dos candidatos aprovados – especialmente fora das vagas previstas em edital (cadastro de reserva) – e da necessidade de preterição durante a vigência do concurso para que haja direito subjetivo à nomeação. Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência recente do STF, bem como na Constituição Federal, art. 37, IV.
Legislação e Jurisprudência:
O art. 37, IV da Constituição Federal dispõe: “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.
Pelo STF (Tema 784): a nomeação de candidato aprovado fora das vagas depende de comprovação de preterição arbitrária e imotivada, ocorrida no prazo de validade do concurso.
Exemplo Prático: Imagine um concurso com 10 vagas e formação de cadastro de reserva. Se, durante o prazo do concurso, o órgão contrata temporários para o mesmo cargo sem justificativa, e há disponíveis candidatos no cadastro, caracteriza-se preterição, podendo gerar direito à nomeação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, para que o aprovado fora das vagas tenha direito subjetivo à nomeação, é indispensável que a preterição indevida ocorra no prazo de validade do concurso. Assim, eventual ação judicial deverá ter por causa de pedir a preterição ocorrida enquanto o concurso ainda vigia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O aprovado fora das vagas não tem direito subjetivo automático à nomeação, salvo preterição injustificada.
B) Incorreta. Contrato temporário celebrado após o fim do prazo de validade do concurso não gera direito à nomeação.
C) Incorreta. O surgimento de novas vagas não gera automaticamente direito à nomeação de aprovados fora das vagas, salvo preterição arbitrária.
E) Incorreta. Preterição após o fim do prazo do concurso não confere direito à nomeação.
Pegadinhas: Atenção à expressão “após o término do prazo” ou “automaticamente”. O direito só nasce se houver preterição durante a validade do concurso.
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