A respeito do regime remuneratório dos agentes públicos, e ...

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Q3456682 Direito Administrativo
A respeito do regime remuneratório dos agentes públicos, e conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão – Regime Remuneratório dos Agentes Públicos / STF

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é “regime remuneratório dos agentes públicos”, mais especificamente quem possui competência para propor leis sobre aumento ou revisão dos vencimentos dos servidores públicos, de acordo com a CF/88 e decisões recentes do STF.

A legislação aplicável é a Constituição Federal, art. 37, X:
"A remuneração dos servidores públicos (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica (...), assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

2. Jurisprudência:
O STF firmou entendimento (RE 565.089) no sentido de que não cabe ao Judiciário impor ao Executivo o envio de projeto de lei para reajuste dos servidores, nem fixar índices ou valores.

3. Tema central e conhecimento exigido:
O candidato precisa saber diferenciar aumento real e revisão geral anual (recomposição inflacionária), e identificar que ambas dependem de lei de iniciativa do chefe do respectivo Poder.

4. Exemplo prático: Imagine que o Tribunal de Justiça deseja reajustar o salário de servidores do Judiciário por perda inflacionária; somente o Presidente daquele Tribunal pode enviar o projeto de lei ao Legislativo.

5. Análise das alternativas:

Alternativa A (correta):
Indica corretamente que o chefe do Legislativo ou Judiciário pode propor projetos de reajuste salarial (inclusive ganho real), pois a iniciativa é privativa de cada Poder sobre seus próprios servidores.

Alternativas Incorretas:
B) Formulada de modo confuso. Nem todos os chefes de poderes podem propor projetos sobre agentes de outros poderes (limitação à iniciativa privativa de cada esfera).
C) Equivocada. O Judiciário não pode aumentar verbas sob pretexto de isonomia, pois seria usurpação de competência do Legislativo e do Executivo.
D) Pegadinha: O Judiciário não detém competência para determinar ao Executivo tal proposta, conforme RE 565.089/STF.
E) Inconstitucional quando há alteração de atribuições e responsabilidades, pois isso viola o princípio do concurso público (CF, art. 37, II).

Dica de prova: Atenção a expressões como “qualquer Poder” ou “sempre que demandado”; indicam excesso de generalização, frequentemente tornando a alternativa errada.

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