A Zona Costeira do Rio Grande do Sul é caracterizada por eco...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era saber se o ZEE tem força para orientar o uso e a ocupação do território na análise da Reurb; como o art. 2º do Decreto nº 4.297/2002 o trata como instrumento de organização territorial a ser obrigatoriamente seguido, afastam-se as alternativas que o tornam dispensável, meramente consultivo ou restrito a setores específicos.
- Se a alternativa esvazia a força do ZEE, dizendo que ele é apenas consultivo ou dispensável, a tendência é estar errada.
- Não presumir que plano diretor municipal afaste diretrizes ambientais-territoriais sem base normativa expressa.
- Desconfiar de regularização automática em APP por simples anterioridade da ocupação.
- Quando o enunciado relacionar ZEE e uso do solo, procurar a opção que reconhece sua função de organizar o território.
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