Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de espec...
Gabarito comentado
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Tema central da questão:
A questão aborda as especificações e exigências para aquisição de bens conforme a Lei Distrital nº 4.770/2012. Essa lei trata das diretrizes de sustentabilidade que devem ser seguidas na aquisição de bens, produtos e serviços por órgãos públicos. Para responder a tal questão, é importante compreender os conceitos de sustentabilidade e certificação ambiental.
Alternativa correta: A
A alternativa A menciona que os bens devem possuir um certificado de procedência emitido por ONGs ambientais nacionais e com registro no IBAMA e no Ministério da Agricultura. Contudo, essa exigência é não prevista na Lei Distrital nº 4.770/2012. A lei não especifica que um certificado de procedência por ONGs seja necessário para a aquisição de bens.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa B: Essa alternativa trata de bens que funcionem com baixo consumo de energia ou água, sendo menos agressivos ao meio ambiente. A Lei 4.770/2012 visa justamente incentivar a aquisição de bens que promovam economia de recursos e menor agressão ao meio ambiente, tornando essa alternativa correta em relação às exigências da lei.
Alternativa C: Essa alternativa afirma que os bens devem ser compostos por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme normas da ABNT, e que causem menor impacto ambiental. A exigência de utilizar materiais que causem menor impacto ambiental está em consonância com o objetivo da lei de promover sustentabilidade.
Alternativa D: Aqui se menciona que os bens não devem conter substâncias perigosas acima dos padrões e devem vir em embalagens recicláveis de menor volume possível. A preocupação com substâncias perigosas e embalagens sustentáveis está alinhada com os preceitos da lei de garantir segurança ambiental e eficiência no uso de materiais.
Portanto, a alternativa A é a resposta correta por ser a única que não está de acordo com as especificações e exigências da Lei Distrital nº 4.770/2012.
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Comentários
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Letra da lei. Não há nada sobre ongs ou ibama
A Lei Distrital nº 4.770/2012 estabelece que, ao adquirir bens e serviços, o Governo do Distrito Federal deve priorizar produtos e serviços ambientalmente sustentáveis, levando em conta critérios como:
baixo consumo de energia e água;
menor impacto ambiental na produção e descarte;
uso de materiais reciclados ou biodegradáveis;
ausência de substâncias perigosas;
atendimento a normas técnicas (como as da ABNT);
durabilidade e eficiência dos produtos.
Mas a lei NÃO menciona a exigência de certificados de procedência emitidos por ONG’s.
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