O Código de Ética da Apex-Brasil estabelece que o recebiment...
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Tema central: A questão aborda brindes e presentes no âmbito da ética no serviço público, especificamente as regras do Código de Ética da Apex-Brasil aplicáveis aos funcionários da Agência.
Legislação Aplicável:
O Código de Ética da Apex-Brasil, em sua Seção 3.2.12, é explícito: “Podemos aceitar ou oferecer brindes que não tenham valor comercial, ou que sejam distribuídos […] por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural;”.
O Decreto nº 10.889/2021, Art. 17, vai além, tolerando o recebimento de brindes (dispensados de registro) nessas hipóteses.
Exemplo prático: Imagine que, em um seminário cultural, a Apex-Brasil receba pequenos itens promocionais (canetas, blocos) sem valor comercial – nesses casos, a aceitação está de acordo com a norma ética. Se o brinde tiver valor comercial significativo, sua aceitação é vedada.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A vedação não é absoluta. Há ressalvas expressas na legislação e no código, conforme citado acima.
B) Incorreta. O recebimento vinculado a atividade profissional pode configurar conflito de interesses, sendo restrito pela norma.
C) Incorreta. Embora parcialmente correta, limita-se à ausência de valor comercial e não contempla a hipótese de brindes distribuídos em eventos e datas comemorativas culturais.
D) Correta. Segundo o Código de Ética (Seção 3.2.12), é permitido receber brindes (existindo valor comercial) em eventos culturais ou comemorativos históricos, desde que seja prática habitual e não envolva interesse direto em decisão funcional. Essa alternativa reflete o texto literal e o espírito da norma.
Dica de interpretação: Atenção ao termo “apenas” e à diferenciação entre brinde (permitido em certas hipóteses) e presente (geralmente vedado).
Consolidação: O entendimento firmado pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello) destaca a importância da transparência e da moralidade administrativa, coibindo vantagens indevidas e admitindo exceções somente quando há claro interesse institucional e ausência de conflito ético.
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Código de Ética da Apex-Brasil
3.2.12 Na oferta e no recebimento de brindes e presentes:
Com o objetivo de preservar a imparcialidade e a isenção no exercício de nossas funções, adotamos as seguintes condutas ante ao oferecimento e recebimento de brindes e presentes:
a. Podemos aceitar ou oferecer brindes que não tenham valor comercial, ou que sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural;
Fonte: https://portal.apexbrasil.com.br/transparencia/
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