Nos termos da Constituição Federal da República de 1988, sã...

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Q3572909 Direito Financeiro
Nos termos da Constituição Federal da República de 1988, são vedações expressas ao processo orçamentário, exceto: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda vedações expressas ao processo orçamentário segundo a Constituição Federal, pedindo qual não é vedada.

Fundamentação Legal:
Art. 165, § 8º, CF/88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Art. 167, III, VI e X, CF/88: Vedam, respectivamente, as operações de crédito acima das despesas de capital sem autorização legal, transposição/remanejamento sem autorização, e transferência voluntária de recursos para pagamento de pessoal.

Explicação do Tema Central: O orçamento público é regido por regras estritas, e a Constituição prevê hipóteses específicas de vedação para proteger o erário e garantir controle legislativo. Entender os dispositivos autorizados e proibidos é fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade.

Exemplo Prático: Se o Congresso incluir na LOA a autorização para abrir créditos suplementares (ajustes no orçamento), isso é permitido, desde que previsto de forma clara. Porém, transferir recursos entre órgãos ou pagar pessoal de outro ente federativo com repasse federal, é proibido.

Justificativa da Alternativa Correta ("A"): A alternativa A está correta porque a autorização para créditos suplementares e operações de crédito na LOA constitui exceção expressa (Art. 165, § 8º, CF/88). José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que essa autorização não é vedação, mas sim uma possibilidade constitucional especialmente prevista.

Análise das Alternativas Incorretas:
B: Veda operações de crédito excedentes ao limite de capital, salvo exceção expressa; é proibida conforme o Art. 167, III.
C: Vedado transpor/transferir recursos sem autorização legislativa – Art. 167, VI.
D: Vedada transferência voluntária para pagamento de pessoal de outros entes – Art. 167, X.

Pegadinhas: Atenção ao termo "exceto": a banca inverte o foco, pedindo qual não é vedada, o oposto do padrão. Ler atentamente é fundamental para não confundir conceitos!

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