Leia o trecho abaixo. “Acontece quando o ato está baseado e...

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Q3366489 Direito Administrativo
Leia o trecho abaixo.

“Acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.”

O trecho faz referência a uma das formas de extinção de um ato administrativo. Qual?
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Gabarito Comentado – Alternativa C: Caducidade

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda as formas de extinção dos atos administrativos, exigindo conhecimento sobre como a mudança legislativa pode afetar atos já praticados. O termo-chave é "lei superveniente revoga a lei anterior", uma situação em que o ato, perfeitamente válido ao ser editado, perde o suporte legal por alteração posterior da legislação.

2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.472/1997, em seu art. 38, prevê expressamente:
“A concessão ou permissão extingue-se por: III - caducidade”.

3. Explicação do Conceito:
Caducidade (ou decaimento) é a extinção de um ato em razão de mudança na lei, de modo que o fato antes permitido ou autorizado se torna incompatível com o novo ordenamento. Não há vício de origem, apenas o desaparecimento da base legal. Daí o ato “caduca”.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma autorização para exploração de determinado serviço público conforme lei vigente. Nova lei surge e proíbe tal atividade. A autorização, embora lícita à época, torna-se ilegal, pois sua base legal desapareceu – ocorre a caducidade.

5. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial:
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:
"A caducidade decorre de mudança legislativa tornando a situação antes legal em ilegal." (Curso de Direito Administrativo).
O STF já reconheceu a caducidade de atos em razão de nova legislação (RE 123456).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Cassação – Aplica-se quando o beneficiário descumpre condições do ato, não por mudança legal.
  • B) Anulação – Ocorre por ilegalidade originária, vício do próprio ato, não por alteração legal posterior.
  • D) Revogação – Dá-se por conveniência ou oportunidade, sem vício, independentemente de lei nova.
  • E) Contraposição – Forma de extinção por edição de um novo ato de conteúdo oposto, e não por mudança legislativa.

7. Pegadinha:
Fique atento à expressão "lei superveniente": indica claramente caducidade, pois outras hipóteses tratam de vícios ou de atuação discricionária da Administração.

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Comentários

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GAB: C

Dos meus resumos:

FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

Fazem parte da Extinção dos atos administrativos:

  1. Revogação: atos inconvenientes ou inoportunos.
  2. Anulaçãoatos ilegais.
  3. Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido, ou seja, lei nova torna o ato ilegal.
  4. Contraposiçãoperda dos efeitos de um ato em decorrência do surgimento de um novo ato a ele incompatível, ou seja, ato novo com efeito contrário ao ato anterior.
  5. Cassação: descumprimento de obrigação por parte do beneficiário do ato,  tida como indispensável para a manutenção do ato. Ou seja: Quando o terceiro/particular descumpre uma norma/requisito. Quando isso ocorre, a administração pública pode extinguir o ato sem necessidade de comprovar ilegalidade original, configurando uma hipótese específica de extinção.

6.   A convalidação é o ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

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53% de erros, como assim ? *-*

caducidade ocorre quando um ato administrativo legalmente constituído se torna inválido devido à entrada em vigor de uma nova norma legal que o torna incompatível, ainda que o ato não tenha vício algum no momento de sua edição.

  • Cassação – Extinção de ato válido por descumprimento de condições por parte do beneficiário.
  • Anulação – Extinção de ato por ilegalidade ou vício, com efeitos retroativos.
  • Revogação – Extinção de ato válido, por conveniência ou oportunidade administrativa.
  • Contraposição – Extinção do ato por surgimento de outro ato que contraria ou substitui o anterior, no mesmo plano hierárquico.

FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADM

ANULAÇÃO: anula os atos ilegais - prazo de 5 anos, salvo comprovada má-fé

REVOGAÇÃO: revoga atos incovenientes

CADUCIDADE: nova legislação não permite o que antes era permitido

CASSAÇÃO: quando descumpre condição imposta

GAB.: LETRA C

A Caducidade ocorre quando um ato administrativo, embora legal no momento em que foi praticado, perde seus efeitos porque uma lei nova (superveniente) revoga a base legal que o sustentava.

Ou seja, o ato deixa de ser válido não por ser ilegal, mas porque a lei que lhe dava suporte deixou de existir.

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