A atividade financeira do Estado pressupõe o ingresso e o d...
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Despesa Pública e Receitas Públicas:
1. Interpretação e legislação: O tema central é a classificação das receitas públicas e despesas na atividade financeira do Estado.
A Lei nº 4.320/1964 rege o assunto (arts. 11, §1º e §2º), além da doutrina clássica, como Aliomar Baleeiro e José Afonso da Silva.
2. Análise da alternativa correta:
A) INCORRETA. Receitas originárias não derivam do exercício da competência tributária, mas sim da exploração do próprio patrimônio do Estado (aluguéis, venda de bens, prestação de serviços). Já as receitas que advêm da competência tributária são as receitas derivadas, como os tributos.
Doutrina: “Receitas originárias têm origem do patrimônio estatal, e as derivadas vêm do patrimônio particular por imposição legal” (José Afonso da Silva).
Exemplo prático: O valor arrecadado com emissão de passaportes pela Polícia Federal é receita originária; já o ISS recolhido é receita derivada.
3. Alternativas corretas e justificativas:
B) CORRETA. A devolução de caução não é despesa pública, pois não representa gasto definitivo do Estado; apenas devolve valor que lhe havia sido entregue em garantia.
C) CORRETA. Empréstimos obtidos pelo Poder Público são classificados como receitas de capital, conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 11, §2º: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas...”
D) CORRETA. O orçamento público brasileiro é mesmo anual e coincide com o ano civil.
4. Estratégia e pegadinhas:
A grande pegadinha está em confundir conceito de receita originária (vinculada à atividade econômica do Estado) com receita derivada (vinculada à tributação).
5. Conclusão:
Para não errar, estude atentamente as classificações e leia os dispositivos legais de forma literal. Fique atento a palavras como “proveniência” e “competência”, pois costumam indicar a natureza da receita.
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