É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu...

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Q3366484 Direito Tributário
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com a Lei N° 5.172/66:

( ) cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
( ) estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
( ) cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta.
Alternativas

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Análise do Tema: A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente das vedações impostas aos entes federativos pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e pela Constituição Federal. Essas limitações visam proteger direitos fundamentais e garantir a segurança jurídica na tributação.

Fundamentação Legal:

1. Proibição de cobrança com base em lei posterior ao exercício:
Art. 104, CTN: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] I - quando expressamente interpretativa, excluído o efeito de aplicação retroativa.”
Art. 150, III, ‘b’, CF/88: “É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

2. Vedar limitações ao tráfego por meio de tributos:
Art. 9º, I, CTN: “É vedado [...] limitar o tráfego de pessoas ou bens, mediante tributos interestaduais ou intermunicipais.”
Art. 150, V, CF/88: “É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meios de tributos.”

3. Proibição de imposto sobre papel para livros, jornais e periódicos:
Art. 9º, IV, ‘d’, CTN: “É vedado [...] cobrar imposto sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Art. 150, VI, ‘d’, CF/88

Exemplo Prático: Imagine um Estado tentando criar imposto sobre o papel usado para publicar jornais. Tal conduta é vedada, pois fere a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição.

Justificativa da alternativa correta (D – V, V, V):

Todas as afirmações estão verdadeiras:
1ª: Não se pode cobrar tributo com base em lei posterior ao início do exercício financeiro.
2ª: É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas/bens por meio de tributos.
3ª: Não se pode cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de livros/jornais/periódicos.

Análise das demais alternativas:

As demais sequências combinam alternativas falsas, pois todas as assertivas são corretas segundo a lei. Cuidado com pegadinhas de linguagem ambígua, como “com base em lei posterior”, que pode confundir com a ideia de irretroatividade da lei tributária.

Resumo Doutrinário: Para autores como Ricardo Lobo Torres e Paulo de Barros Carvalho, tais limitações são essenciais à democracia fiscal, protegendo a liberdade de circulação e de informação.

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Gabarito D

CTN, Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65;

       II - cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

       III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

       IV - cobrar impôsto sôbre:

       a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

       b) templos de qualquer culto;

       c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

       d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

   II - cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em LEI POSTERIOR À DATA INICIAL do exercício financeiro a que corresponda;

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