A monitoração pessoal é obrigatória dentro de um serviço de radiologia, conforme Portaria nº 453, de 1º de junho de
1988 do Ministério da Saúde. A utilização correta do dosímetro pessoal, para realizar radiografias e exames de
tomografias é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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