De acordo com a Lei n.º 4320/64 os bens móveis e imóveis são...
De acordo com a Lei n.º 4320/64 os bens móveis e imóveis são avaliados:
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do tema: A questão aborda o procedimento de avaliação de bens patrimoniais (móveis e imóveis) pela administração pública, conforme a Lei nº 4.320/64. Este conhecimento é central para o cargo de Contador, pois envolve a correta escrituração e valoração de ativos públicos.
Fundamentação legal: O tema está literalmente disciplinado no Art. 106, II, da Lei nº 4.320/64:
“Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: (...) II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;”
Explicação do tema: A lei determina que, para o registro contábil, não se deve usar o valor de mercado, nem atualizações anuais automáticas. O valor utilizado deve ser aquele efetivamente pago ou incorrido para a aquisição, produção ou construção do bem.
Exemplo prático: Um órgão público adquire um veículo por R$ 50.000,00. Ainda que, anos depois, o mercado valorize ou desvalorize esse bem, a avaliação contábil permanece registrando o valor de aquisição enquanto não houver previsão legal para reavaliação ou desincorporação.
Alternativa correta: E) pelo valor de aquisição, custo de produção ou construção. Esta opção reflete exatamente os critérios legais dispostos no Art. 106, II.
Análise das alternativas incorretas:
A) Valor de mercado: Errado. A Lei nº 4.320/64 não autoriza o uso do valor de mercado para avaliação contábil.
B) Custo de aquisição ou valor de mercado, o que for menor: Falso. A legislação não prevê essa combinação de critérios.
C) Valor de aquisição corrigido monetariamente: Incorreto. Não há previsão legal para atualização automática pelo índice de inflação.
D) Preço médio da compra: Incabível. O critério é individualizado, não percentual ou média.
Dica para provas: Atenção com termos como “valor de mercado” – são pegadinhas comuns que tentam confundir candidatos pouco atentos à literalidade da lei.
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