Acerca dos tributos incidentes sobre o serviço de iluminação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1922182 Direito Tributário
Acerca dos tributos incidentes sobre o serviço de iluminação pública, considere as afirmativas abaixo:

I. Os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. II. É possível a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. III. A lei que restringe os contribuintes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia. IV. O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa. V. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é tributo de caráter sui generis.

Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a contribuição de iluminação pública, um tema de direito tributário. O objetivo é verificar o conhecimento sobre a natureza jurídica deste tributo e as condições de sua instituição e cobrança.

Legislação Aplicável:

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a instituírem tal contribuição. Este dispositivo é fundamental para responder à questão.

Explanação do Tema:

O foco é entender que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) não é uma taxa, mas uma contribuição especial, o que a posiciona de forma única no sistema tributário.

Exemplo Prático:

Imagine que um município decide cobrar a COSIP diretamente na fatura de energia elétrica de seus cidadãos. Essa prática é possível e comum, conforme permitido pela legislação vigente, facilitando a arrecadação.

Justificativa da Alternativa Correta (E - I, II, III e V):

  • I. Correto. Os Municípios podem instituir essa contribuição, conforme o artigo 149-A da CF.
  • II. Correto. A cobrança na fatura de consumo de energia elétrica é uma prática permitida e usual, pois facilita a arrecadação.
  • III. Correto. Restrição aos consumidores de energia elétrica não ofende o princípio da isonomia, pois todos que se beneficiam do serviço contribuem para o seu custeio.
  • V. Correto. A COSIP é considerada um tributo sui generis, pois não se encaixa nas categorias tradicionais (imposto, taxa, contribuição de melhoria).

Exame das Alternativas Incorretas:

  • IV. Incorreto. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, pois não se trata de um serviço público específico e divisível. Taxas são cobradas por serviços diretamente prestados ao contribuinte, o que não é o caso da iluminação pública.

Pegadinhas no Enunciado:

Uma possível pegadinha é confundir a contribuição com uma taxa. Lembre-se: taxas são para serviços específicos e divisíveis, enquanto a COSIP é uma contribuição que tem uma natureza jurídica distinta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E.

_____________

Súmula Vinculante 41 do STF

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Precedentes Representativos

I — Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.

II — A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva.

III — Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

IV — Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

___________________

A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

A reforma tributária (EC nº 132/2023) ampliou as hipóteses de incidência da contribuição, que agora pode ser utilizada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Portanto, o caráter sui generis da COSIP reside no fato de ela ser uma contribuição especial, distinta das demais espécies tributárias tradicionais, criada especificamente para financiar um serviço que não se enquadra nos requisitos para a cobrança de taxa, possuindo assim uma natureza singular.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo