De acordo com o Artigo 165 da Lei Federal nº 6.514/77:
De acordo com o Artigo 165 da Lei Federal nº 6.514/77:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão trata da estabilidade provisória dos representantes dos empregados na CIPA, com fundamento direto no Art. 165 da CLT, alterado pela Lei nº 6.514/77, além do art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal.
Art. 165, CLT: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.”
2. Explicação Central:
Tais dispositivos visam proteger o trabalhador que atua na CIPA, garantindo estabilidade durante o exercício e após o mandato, impedindo sua dispensa imotivada. Exceção ocorre apenas em caso de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro – nomenclatura prevista na legislação e sustentada pela própria jurisprudência do TST.
3. Exemplo Prático:
Imagine um empregado que foi eleito representante dos empregados na CIPA. Durante e até um ano após o mandato, não poderá ser dispensado sem justificativa, salvo se cometer uma falta grave (motivo disciplinar), a empresa encerrar atividades em seu setor (motivo técnico), houver corte de pessoal por crise econômica (motivo econômico) ou financeiro (falta de recursos para pagamento de salários).
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta conforme previsão expressa no art. 165 da CLT e art. 10, II, a, do ADCT. O objetivo é garantir que os titulares da representação dos empregados não sejam dispensados arbitrariamente.
Jurisprudência TST: “A estabilidade provisória do membro da CIPA não impede a dispensa por justa causa, desde que comprovado o motivo.” (RR 80079 – 5ª T.)
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Diz que a dispensa arbitrária é permitida, contrariando a lei.
B: Refere-se aos empregadores, não aos empregados – a lei protege a representação dos empregados.
D: Enumera motivos totalmente estranhos à legislação (“motivo político, social, cultural ou educacional”). A lei não prevê tais hipóteses, tornando a assertiva errada.
Pegadinha: Fique atento aos termos usados nos motivos de dispensa. O correto é: disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo