As Emendas Constitucionais, ao longo da história
da Constituição Federal de 1988, demonstraram a capacidade
de adaptação do texto constitucional às novas realidades sociais
e políticas, sendo que o poder constituinte derivado reformador
possui autonomia irrestrita para alterar qualquer dispositivo
constitucional, desde que observadas as formalidades do
processo legislativo previsto no Art. 60 da própria
Constituição.
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