“Quase 600 trabalhadores são resgatados em condições análog...
Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), com outros cinco órgãos públicos, resgatou 593 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um único mês. Batizada de "Resgate IV", a operação fiscalizou 15 estados e o Distrito Federal. Com 291 resgates, Minas Gerais ocupa o topo da lista. Na sequência, aparecem São Paulo (143), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29).
(26/09/2024 – jornal O Globo)
O trabalho análogo à escravidão se dá:
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Tema central: A questão aborda o trabalho em condições análogas à de escravo, tema recorrente em concursos e diretamente relacionado aos direitos fundamentais do trabalhador e à dignidade da pessoa humana.
Legislação aplicável:
Segundo o Código Penal Brasileiro, art. 149: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo [...] sua locomoção em razão de dívida [...]”.
De igual modo, a Constituição Federal, art. 243, prevê expropriação da propriedade rural ou urbana que utilize trabalho escravo.
Jurisprudência:
O STF já reafirmou a constitucionalidade de sanções rigorosas contra empregadores envolvidos nessas práticas (cf. Recurso julgado em 2025, cassação de registro por trabalho análogo à escravidão).
Doutrina:
Conforme Freitas e Almeida, a permanência do trabalho análogo à escravidão está relacionada a falhas sistêmicas de fiscalização e reinserção social, fruto de uma herança escravocrata, mas agravada pela ineficiência estatal no combate ao problema.
Exemplo prático:
Em casos no setor agropecuário, trabalhadores são submetidos a jornadas exaustivas, moradias sub-humanas, alimentação precária e restrição de liberdade — enquadrando-se no art. 149 do CP.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao destacar que a perpetuação desse flagelo social decorre tanto da ineficiência da legislação trabalhista e da fiscalização quanto do passado histórico escravista do Brasil, fatores reconhecidos pela legislação, doutrina e jurisprudência.
Análise das incorretas:
- B: Incorreta, pois experiência do trabalhador não legitima condições análogas à escravidão — trata-se de violação de direitos indisponíveis.
- C: Contradiz a definição legal, pois as condições nesses casos não são amenas, mas sim degradantes.
- D: Incorreta, pois o problema não decorre apenas do passado histórico, sendo dinamizado por fatores atuais.
- E: Errada, pois o fenômeno não se limita à ação de capangas, mas envolve falhas institucionais e socioeconômicas.
Estratégia: Observe palavras como “exclusivamente” e “amenas” — comuns em pegadinhas, pois restringem a amplitude explicativa exigida pelo tema.
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