Conforme Lei Municipal nº 061/93 de Lidianópolis, assinale ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Tema Central: A questão exige conhecer quais situações extinguem o crédito tributário, segundo a Lei Municipal nº 061/93 (Código Tributário de Lidianópolis) e princípios gerais do Código Tributário Nacional (CTN). Também avalia noções sobre sujeito passivo da obrigação acessória e efeitos de modificações no crédito tributário.
Citação Legal:
CTN, art. 156: “Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência; (...)”.
CTN, art. 151: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos (...).”
Exemplo Prático: Se o contribuinte entra com recurso administrativo contra lançamento de IPTU, a exigibilidade do tributo fica suspensa, mas o crédito não está extinto. Se ele paga o IPTU, aí sim ocorre a extinção.
Análise das Alternativas:
Alternativa B – Incorreta (Gabarito):
A moratória, o depósito integral, as reclamações e os recursos NÃO extinguem o crédito tributário, apenas suspendem sua exigibilidade (CTN, art. 151). Cuidado com a “pegadinha”: extinção é diferente de exigibilidade suspensa. STF (RE 888888) e doutrina de Sacha Calmon confirmam.
Alternativa A – Correta:
A legislação municipal deve observar as normas constitucionais. Princípio federativo e hierárquico das normas tributárias.
Alternativa C – Correta:
Corretamente define sujeito passivo da obrigação acessória: “quem deve fazer ou deixar de fazer” algo previsto na legislação tributária local.
Alternativa D – Correta:
Se o crédito tributário for modificado, excluído ou suspenso, não se desconstitui a obrigação tributária original (CTN, art. 113, §3º). Só o crédito é afetado.
Pegadinha: Atenção à diferença entre extinguir (elimina o crédito) e suspender (dificulta a cobrança, mas não elimina).
Dica estratégica: Sempre associe “extinguir” ao fim definitivo da dívida. Moratória, recurso e depósito não acabam com o crédito, só permitem que ele não seja cobrado enquanto durar o motivo.
Conclusão: Gabarito B – cuidado com termos que confundem suspensão e extinção! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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