A democratização da gestão escolar, princípio constitucional...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/88, art. 206, VI: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;"; Lei nº 9.394/1996, art. 14, caput, I e II: "Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes."
- Quando a CF disser que algo ocorre "na forma da lei", verifique se a lei criou conteúdo mínimo ou um modelo completo; aqui, a LDB só fixa princípios e remete aos sistemas de ensino a definição das normas.
- No art. 14 da LDB, memorize os dois vetores expressos: participação dos profissionais da educação no projeto pedagógico e participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
- Elimine alternativas que acrescentem autonomia plena, obrigatoriedade nacional ou efeitos administrativos específicos sem texto legal expresso nos dispositivos indicados.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola
articipação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
III – estudantes;
IV – pais ou responsáveis;
V – membros da comunidade local
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo