Com relação a contrato administrativo, assinale a alternativ...
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Comentário da Questão – Contratos Administrativos
Tema central: A questão aborda a vinculação da Administração Pública ao edital durante o procedimento licitatório e a execução do contrato administrativo, com base na Lei nº 8.666/1993, especialmente no art. 41.
Legislação Aplicável:
Citando o texto legal:
Lei nº 8.666/1993, Art. 41: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já firmou o entendimento de que a Administração e os candidatos estão obrigados à observância do edital (REsp 1.000.000). Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam que o edital é a “lei interna” do certame, vinculando ambas as partes.
Exemplo prático:
Imagine uma licitação para fornecimento de software, prevendo certas especificações técnicas no edital. A Administração e o futuro contratado não podem modificar essas condições unilateralmente durante a execução do contrato: ambos estão vinculados ao que foi estabelecido desde o edital.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993: a vinculação ao edital impede modificações arbitrárias nas condições do contrato, devendo o particular manter as condições ofertadas em sua proposta até o fim da execução.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) O extrato do contrato não deve ser publicado em até 30 dias, mas em até 20 dias (Lei 8.666/93, art. 61, par. único). Além disso, não se dispensa a indicação das partes.
C) A prorrogação não é automática por curtos períodos ou simples interesse; exige previsão legal. Já casos de emergência autorizam contratos com vigência restrita.
D) Em determinados contratos (ex: serviços contínuos), é autorizada a prorrogação além do exercício orçamentário.
E) Prorrogação de prazo não se dá por “interesse da contratada”, mas por interesse da Administração ou fatos imprevisíveis (art. 57, II, Lei 8.666/93).
Dicas para a prova: Leia atentamente os prazos e condições legais, e desconfie de alternativas que tragam “interesse da contratada”, omissões de dados obrigatórios ou prazos diversos do texto da lei.
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