Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988,...
I. A educação é concebida constitucionalmente como direito social e como processo orientado para o desenvolvimento integral da pessoa, sendo responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, o que pressupõe a articulação entre diferentes instâncias sociais na promoção das finalidades educativas.
II. Entre os princípios que orientam o ensino no Brasil encontram-se a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar e a gestão democrática do ensino público, entendida como diretriz que orienta a organização institucional das escolas públicas.
III. A garantia do direito à educação prevista na Constituição admite a oferta educacional por instituições privadas, desde que respeitadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão dependia da correspondência entre as assertivas e os arts. 205, 206 e 209 da CF/88, expressamente indicados no enunciado; verificada essa aderência, conclui-se pela correção de I, II e III.
- Quando a questão indicar artigos específicos da Constituição, confronte cada assertiva diretamente com o texto de cada dispositivo antes de avaliar alternativas.
- Em itens sobre educação na CF/88, separe os blocos: art. 205 trata do direito, finalidade e responsáveis; art. 206 traz princípios do ensino; art. 209 regula a atuação da iniciativa privada.
- Se a assertiva reproduz os elementos centrais do artigo sem contrariá-lo, paráfrase fiel conta como correta mesmo sem transcrição literal.
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Comentários
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- I. Correta. Reflete perfeitamente o Artigo 205 da CF/88:
- II. Correta. Baseia-se no Artigo 206, que lista os princípios do ensino. Os pontos citados constam nos seguintes incisos:
- Inciso I: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Inciso II: Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- Inciso VI: Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
- III. Correta. É o que dita o Artigo 209, que abre espaço para a iniciativa privada atuar na área da educação, desde que cumpra duas condições obrigatórias:
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