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Q796370 Direito Urbanístico
Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, sobre requisitos urbanísticos para loteamento.
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Neste comentário, vamos analisar a questão sobre os requisitos urbanísticos para loteamento conforme a Lei Federal nº 6.766, de 1979, que é fundamental para o direito urbanístico.

A questão exige que você identifique a alternativa correta sobre a área mínima e a frente mínima dos lotes, considerando possíveis exceções para urbanizações específicas ou conjuntos habitacionais de interesse social.

De acordo com o artigo 4º da Lei 6.766/1979, os requisitos são:

  • Área mínima: 125m².
  • Frente mínima: 5 metros.
  • Exceção: Esses parâmetros podem ser alterados para loteamentos destinados a urbanizações específicas ou conjuntos habitacionais de interesse social, com a devida aprovação dos órgãos competentes.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Correta. Estabelece que os lotes têm uma área mínima de 125m² e uma frente mínima de 5 metros, com a ressalva de que esses requisitos podem ser flexibilizados para projetos específicos, conforme autorizado por órgãos públicos.

Alternativa B: Incorreta. Afirma que os requisitos mínimos são aplicáveis mesmo para urbanizações específicas ou conjuntos habitacionais, o que contraria a exceção prevista na lei.

Alternativa C: Incorreta. Determina uma área mínima de 150m², que não é o padrão estabelecido pela lei, exceto em casos específicos e aprovados.

Alternativa D: Incorreta. Indica uma área de 100m² e frente de 4 metros, que não estão de acordo com os padrões mínimos da lei.

Alternativa E: Incorreta. Estabelece requisitos mínimos de 150m² e 5 metros para todos os casos, sem considerar as exceções, o que não é correto segundo a lei.

Para ilustrar, imagine um município que deseja implementar um conjunto habitacional de interesse social. Se aprovado pelos órgãos competentes, esse projeto poderá ter lotes com áreas inferiores aos 125m² padrão, visando atender a demanda habitacional de forma mais eficiente.

Essa questão também ensina a importância de compreender não só as regras gerais, mas também as exceções previstas na legislação, que são comuns no direito urbanístico.

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Comentários

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Alternativa: 'a'

Art. 4o, II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

Gab. A

Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

II – os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, SALVO quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

Assim, viável que loteamentos e desmembramentos para fins sociais possam ter dimensão de lote menor do que o mínimo previsto na lei federal.

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