Sobre a Regra 33 das Nações Unidas para o Tratamento de Mulh...
I. Todos o funcionário designado para trabalhar com mulheres presas deverá receber treinamento sobre as necessidades específicas das mulheres e os direitos humanos das presas.
II. Deverá ser oferecido treinamento básico aos funcionários das prisões sobre as principais questões relacionadas à saúde da mulher, além de medicina básica e primeiros-socorros.
III. É estritamente proibido que crianças acompanhem suas mães na prisão.
IV. O contato das mulheres presas com seus familiares, especialmente com seus filhos, deve ser condicionado à prévia autorização da direção do estabelecimento prisional, mediante avaliação do comportamento da detenta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regras de Bangkok, Regra 33, itens 1, 2 e 3: "1. Todos os/as funcionários/as designados/as para trabalhar com mulheres presas deverão receber treinamento sobre as necessidades específicas das mulheres e os direitos humanos das presas.
2. Deverá ser oferecido treinamento básico aos/às funcionários/as das prisões para mulheres sobre as principais questões relacionadas à saúde da mulher, além de medicina básica e primeiros-socorros.
3. Onde crianças puderem acompanhar suas mães na prisão, os/as funcionários/as também serão conscientizados/as sobre o desenvolvimento infantil e receberão treinamento básico sobre atenção à saúde da criança para que respondam com prontidão a emergências."
- Quando a questão citar regra numerada de instrumento internacional, confira primeiro a literalidade do dispositivo: aqui, os itens I e II eram praticamente transcrição da Regra 33.
- Se o texto normativo prevê como disciplinar uma situação, isso afasta afirmação de proibição absoluta sobre o mesmo tema, como ocorreu com a permanência de crianças na Regra 33(3).
- Em alternativas sobre contato familiar nas Regras de Bangkok, use a diretriz da Regra 26: contato com a família e com os filhos deve ser incentivado e facilitado, não transformado genericamente em prêmio por bom comportamento.
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Regra 33
1. Todo funcionário/a designado para trabalhar com mulheres presas deverá receber treinamento sobre as necessidades específicas das mulheres e os direitos humanos das presas.
2. Deverá ser oferecido treinamento básico aos/as funcionários/as das prisões sobre as principais questões relacionadas à saúde da mulher, além de medicina básica e primeiros-socorros.
3. Onde crianças puderem acompanhar suas mães na prisão, os/as funcionários/as também serão sensibilizados sobre as necessidades de desenvolvimento das crianças e será oferecido treinamento básico sobre atenção à saúde da criança para que respondam com prontidão a emergências.
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