Sobre a Regra 33 das Nações Unidas para o Tratamento de Mulh...
I. Todos o funcionário designado para trabalhar com mulheres presas deverá receber treinamento sobre as necessidades específicas das mulheres e os direitos humanos das presas.
II. Deverá ser oferecido treinamento básico aos funcionários das prisões sobre as principais questões relacionadas à saúde da mulher, além de medicina básica e primeiros-socorros.
III. É estritamente proibido que crianças acompanhem suas mães na prisão.
IV. O contato das mulheres presas com seus familiares, especialmente com seus filhos, deve ser condicionado à prévia autorização da direção do estabelecimento prisional, mediante avaliação do comportamento da detenta.