De acordo com a Lei nº 13.022/2014, são competências das Gua...

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Q3876062 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 13.022/2014, são competências das Guardas Municipais:

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
II. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
III. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.
IV. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 5º, incisos I, VI, XVI e XVII: “Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
VI - atuar na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XVI - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XVII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;”. A assertiva I reproduz o inciso I; a II, o inciso XVI; a IV, o inciso XVII; e a assertiva III corresponde à competência legal prevista no art. 5º, VI, sobre atuação na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Assim, todas as assertivas estão corretas, o que conduz à letra E.

Tema central: Competências da Guarda Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas III e IV. A IV está expressamente prevista no art. 5º, XVII, da Lei nº 13.022/2014. A III também se enquadra no art. 5º, VI, que trata da atuação na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Logo, a alternativa elimina competências legalmente previstas.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. O critério decisivo é o confronto com o art. 5º da Lei nº 13.022/2014, e a III corresponde à competência prevista no inciso VI. Portanto, a omissão da III torna a alternativa errada.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que reproduz literalmente o art. 5º, XVI, da Lei nº 13.022/2014: “interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades”.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que reproduz literalmente o art. 5º, I, da Lei nº 13.022/2014: “zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município”.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne todas as assertivas compatíveis com o art. 5º da Lei nº 13.022/2014. A I coincide com o inciso I, a II com o inciso XVI, a IV com o inciso XVII e a III se enquadra na competência do inciso VI. Logo, a única resposta compatível com a lei é a que considera corretas I, II, III e IV.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências previstas em incisos não sequenciais do art. 5º e inseriu, na assertiva III, uma atribuição que pode parecer ligada apenas a outros órgãos de segurança, embora a própria Lei nº 13.022/2014 a inclua no rol de competências da guarda municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competências da guarda municipal, resolva por confronto literal com o art. 5º da Lei nº 13.022/2014.
  • Não descarte uma assertiva por intuição sobre segurança pública; verifique se ela está expressamente no rol legal.
  • Se várias assertivas reproduzem a lei e apenas uma gera dúvida, confirme se a banca está cobrando o rol completo do art. 5º antes de marcar alternativa restritiva.

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GAB E

competências específicas

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicosart. 5º, inciso I

II. Interagir com a sociedade civilart. 5º, inciso XII

III. Auxiliar na segurança de grandes eventos e proteger autoridadesart. 5º, inciso XIII

IV. Articular-se com órgãos de políticas sociaisart. 5º, inciso XIV

B) Apenas I, II e IV.

Embora na prática guardas possam atuar em eventos, a lei não traz expressamente como competência:

“proteção de autoridades e dignatários”

Tinha errado e agora eu acertei, minha duvida antes esse de proteção de autoridade agora eu sei que realmente esta correto

DECORAR OS PRINCÍPIOS E A COMPETÊNCIA GERAL, O QUE NÃO FOR NENHUM DOS DOIS É UMA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA

PRINCÍPIOS ( 5 TOTAIS ) Art. 3º (PRO PRE PA C U)

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

COMPETÊNCIAS ( GERAL ) Art. 4º Proteção de BSLI

Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

COMPETÊNCIAS ( ESPECÍFICA ) Art. 5º

Sempre no Infinitivo (ar, er, ir).

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