De acordo com a Lei nº 13.022/2014, são competências das Gua...
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
II. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
III. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.
IV. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.
Quais estão corretas?
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 5º, incisos I, VI, XVI e XVII: “Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
VI - atuar na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XVI - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XVII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;”. A assertiva I reproduz o inciso I; a II, o inciso XVI; a IV, o inciso XVII; e a assertiva III corresponde à competência legal prevista no art. 5º, VI, sobre atuação na proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Assim, todas as assertivas estão corretas, o que conduz à letra E.
- Quando a questão cobrar competências da guarda municipal, resolva por confronto literal com o art. 5º da Lei nº 13.022/2014.
- Não descarte uma assertiva por intuição sobre segurança pública; verifique se ela está expressamente no rol legal.
- Se várias assertivas reproduzem a lei e apenas uma gera dúvida, confirme se a banca está cobrando o rol completo do art. 5º antes de marcar alternativa restritiva.
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GAB E
competências específicas
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos → art. 5º, inciso I
II. Interagir com a sociedade civil → art. 5º, inciso XII
III. Auxiliar na segurança de grandes eventos e proteger autoridades → art. 5º, inciso XIII
IV. Articular-se com órgãos de políticas sociais → art. 5º, inciso XIV
B) Apenas I, II e IV.
Embora na prática guardas possam atuar em eventos, a lei não traz expressamente como competência:
“proteção de autoridades e dignatários”
Tinha errado e agora eu acertei, minha duvida antes esse de proteção de autoridade agora eu sei que realmente esta correto
DECORAR OS PRINCÍPIOS E A COMPETÊNCIA GERAL, O QUE NÃO FOR NENHUM DOS DOIS É UMA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA
PRINCÍPIOS ( 5 TOTAIS ) Art. 3º (PRO PRE PA C U)
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
COMPETÊNCIAS ( GERAL ) Art. 4º Proteção de BSLI
Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
COMPETÊNCIAS ( ESPECÍFICA ) Art. 5º
Sempre no Infinitivo (ar, er, ir).
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