Sobre as atribuições do Poder Judiciário e dos Grupos de Mon...
I. Garantir a efetividade das formas de registro e de comunicação entre unidades de privação de liberdade e a Vara de Execução, para fins de remição.
II. Fomentar e monitorar a execução das práticas sociais educativas e sua articulação com as políticas de educação escolar, especialmente com os Planos Estaduais de Educação.
III. Fomentar a diversificação de estratégias de renovação do acervo em seus múltiplos formatos e de acesso às bibliotecas das unidades de privação de liberdade, bem como às iniciativas locais de estímulo à leitura e às práticas sociais educativas, inclusive com relação à integração entre projetos de educação não escolar e o PPP de escolarização.
IV. Assegurar que todas as pessoas privadas de liberdade tenham acesso às informações acerca das práticas sociais educativas realizadas na unidade, bem como às informações sobre os procedimentos para o exercício do direito à remição de pena.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 391/2021, art. 8º, incisos II, III, IV e V: “Art. 8º Compete ao Poder Judiciário, especialmente aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em articulação com os demais órgãos da execução penal e com a sociedade civil, a garantia do direito às práticas sociais educativas a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem, objetivando: (...) II – fomentar a diversificação de estratégias de renovação do acervo em seus múltiplos formatos e de acesso às bibliotecas das unidades de privação de liberdade, bem como às iniciativas locais de estímulo à leitura e às práticas sociais educativas, inclusive com relação à integração entre projetos de educação não-escolar e o projeto político-pedagógico (PPP) de escolarização; III – assegurar que todas as pessoas privadas de liberdade tenham acesso às informações acerca das práticas sociais educativas realizadas na unidade, bem como às informações sobre os procedimentos para o exercício do direito à remição de pena; IV – fomentar e monitorar a execução das práticas sociais educativas e sua articulação com as políticas de educação escolar, especialmente com os Planos Estaduais de Educação; V – garantir a efetividade das formas de registro e de comunicação entre unidades de privação de liberdade e a Vara de Execução, para fins de remição.”
- Quando a questão citar resolução do CNJ com enumeração de competências, faça confronto literal entre cada assertiva e os incisos do artigo correspondente.
- Não presuma erro só porque as assertivas aparecem fora da ordem do dispositivo; primeiro identifique a correspondência entre item e inciso.
- Em temas de práticas sociais educativas na Resolução CNJ nº 391/2021, observe que o art. 8º abrange leitura, bibliotecas, informação sobre remição, monitoramento e comunicação com a Vara de Execução.
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