Sobre o reconhecimento do direito à remição de pena por meio...

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Q4232368 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Sobre o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas, conforme descrito na Resolução CNJ nº 391/2021, analise as características abaixo:
• Atividades de socialização, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva.
• Atividades que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares.
• Participação voluntária, integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o Poder Público.
As características acima definem:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 391/2021, art. 2º, parágrafo único, II: “II – práticas sociais educativas não-escolares: atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim.” O enunciado descreve exatamente essa definição, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Práticas sociais educativas não-escolares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque usa exatamente a categoria normativa prevista na Resolução CNJ nº 391/2021 para o conjunto de características descrito. O enunciado menciona socialização, autoaprendizagem ou aprendizagem coletiva, ampliação da educação para além das disciplinas escolares, participação voluntária, integração ao PPP e execução por agentes autorizados ou conveniados. Esses são os elementos do conceito legal de “práticas sociais educativas não-escolares” no art. 2º, parágrafo único, II.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não trata de trabalho nem de atividade laboral terapêutica. A base normativa cobrada define a hipótese como prática social educativa não-escolar, e não como modalidade de remição por trabalho.
C
Errada
Está errada porque “atividades de complementação pedagógica para remissão” não é a categoria conceitual adotada pela Resolução CNJ nº 391/2021 para a definição transcrita no enunciado. Falta correspondência com o conceito normativo expresso.
D
Errada
Está errada porque a resolução não usa a expressão “remição por educação informal” para essa hipótese. Além disso, o conceito normativo é específico: práticas sociais educativas não-escolares, com requisitos próprios como voluntariedade, integração ao PPP e execução por pessoas ou instituições autorizadas ou conveniadas.
E
Errada
Está errada porque a definição normativa não se restringe ao sistema semiaberto. A alternativa ainda substitui a expressão técnica da resolução por “ações socioeducativas de caráter remidor”, nomenclatura que não corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, II.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão técnica da resolução por rótulos próximos, especialmente “educação informal”, e ainda tentou induzir confusão com remição por trabalho e com restrição ao sistema semiaberto, nenhuma delas presente na definição normativa cobrada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer vários elementos descritivos muito específicos, confira se eles reproduzem literalmente a definição de um dispositivo.
  • Na Resolução CNJ nº 391/2021, diferencie as categorias do art. 2º: atividades escolares, práticas sociais educativas não-escolares e leitura de obras literárias.
  • Elimine alternativas que trocam a expressão normativa por rótulos não previstos no texto do ato, mesmo que pareçam sinônimos.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam requisito ou limitação não constante da definição, como vinculação a trabalho ou a regime específico.

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