A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece, em seu artigo 5º, qu...

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Q4232367 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece, em seu artigo 5º, que terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que:
I. O acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado às pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, a depender do regime de privação de liberdade ou do regime disciplinar em que se encontrem.
II. Para cada obra lida corresponderá a remição de 5 dias de pena, limitando-se, no prazo de 4 meses, a até 10 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 60 dias a cada período de 4 meses.
III. A atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade.
Quais estão corretas? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 391/2021, art. 5º, incisos I, III e V: “Art. 5o Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que: I – a atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade; (...) III – o acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem; (...) V – para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.”

Tema central: Remição pela leitura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I não está conforme o art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 391/2021. A norma assegura o acesso ao acervo “independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar”, mas a assertiva afirmou “a depender do regime”, invertendo o sentido jurídico do dispositivo. Além disso, a assertiva III está correta, o que também impede a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está certa porque somente a assertiva III coincide com a redação vigente do art. 5º, I, da Resolução CNJ nº 391/2021: a atividade de leitura tem caráter voluntário e deve ser realizada com obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a correção da alternativa.
C
Errada
Incorreta. A assertiva I está errada porque condiciona ao regime aquilo que o art. 5º, III, garante independentemente do regime. A assertiva II também está errada porque diverge do art. 5º, V, em todos os critérios quantitativos: a resolução prevê 4 dias por obra, até 12 obras, no prazo de 12 meses, com máximo de 48 dias em 12 meses, e não 5 dias, 10 obras, 4 meses e 60 dias.
D
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a assertiva II contraria o art. 5º, V, da Resolução CNJ nº 391/2021 ao trocar os parâmetros legais de remição. Como II é falsa, não se pode afirmar que apenas II e III estão corretas.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as assertivas estão corretas. A assertiva I viola o art. 5º, III, ao substituir a independência do regime por critério condicionante; a assertiva II viola o art. 5º, V, ao alterar dias remidos por obra, número máximo de obras e período de apuração.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais decisivas: em I, substituiu “independentemente do regime” por “a depender do regime”; em II, trocou todos os números do art. 5º, V. Quem não conferisse a redação exata da resolução acabaria validando enunciados incompatíveis com o texto normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar resolução administrativa, confira a literalidade dos incisos, porque uma única troca como “independentemente” por “a depender” já torna a assertiva falsa.
  • Em remição pela leitura, memorize o bloco numérico vigente do art. 5º, V: 4 dias por obra, até 12 obras, em 12 meses, com teto de 48 dias.
  • Separe o caput dos incisos: o caput fala em qualquer obra literária e dispensa projeto ou lista prévia; o inciso I disciplina que a atividade será realizada com obras do acervo bibliográfico da unidade.

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