A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece, em seu artigo 5º, qu...
I. O acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado às pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, a depender do regime de privação de liberdade ou do regime disciplinar em que se encontrem.
II. Para cada obra lida corresponderá a remição de 5 dias de pena, limitando-se, no prazo de 4 meses, a até 10 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 60 dias a cada período de 4 meses.
III. A atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 391/2021, art. 5º, incisos I, III e V: “Art. 5o Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que: I – a atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade; (...) III – o acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem; (...) V – para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.”
- Quando a questão cobrar resolução administrativa, confira a literalidade dos incisos, porque uma única troca como “independentemente” por “a depender” já torna a assertiva falsa.
- Em remição pela leitura, memorize o bloco numérico vigente do art. 5º, V: 4 dias por obra, até 12 obras, em 12 meses, com teto de 48 dias.
- Separe o caput dos incisos: o caput fala em qualquer obra literária e dispensa projeto ou lista prévia; o inciso I disciplina que a atividade será realizada com obras do acervo bibliográfico da unidade.
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