A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ...

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Q4232366 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 4º, estabelece que o reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto que contemple determinados requisitos. Em relação a esses requisitos, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas.
( ) Referenciais teóricos e metodológicos a serem observados.
( ) Produção de relatório das atividades a serem desenvolvidas, aprovado pelo comitê de ética.
( ) Carga horária de no mínimo 50 horas, distribuídas em até 10 dias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 391/2021, art. 4º, II, IV e V: “Art. 4º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto com os seguintes requisitos: I – especificação da modalidade de oferta, se presencial ou a distância; II – indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas; III – objetivos propostos; IV –­ referenciais teóricos e metodológicos a serem observados; V – carga horária a ser ministrada e conteúdo programático; VI – forma de realização dos registros de frequência; e VII – registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.” No caso, as assertivas 1 e 2 correspondem aos incisos II e IV, e as assertivas 3 e 4 inserem exigências não previstas no dispositivo, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Requisitos do projeto para remição de pena
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa marca a 2ª assertiva como falsa, mas ela reproduz literalmente o art. 4º, IV: “referenciais teóricos e metodológicos a serem observados”. Também marca a 4ª como verdadeira, embora o art. 4º, V não fixe carga horária mínima de 50 horas nem distribuição em até 10 dias; exige apenas “carga horária a ser ministrada e conteúdo programático”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz o confronto exato com o rol do art. 4º da Resolução CNJ nº 391/2021. A 1ª assertiva coincide com o art. 4º, II: “indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas”. A 2ª coincide com o art. 4º, IV: “referenciais teóricos e metodológicos a serem observados”. Já a 3ª é falsa porque o dispositivo não exige relatório aprovado por comitê de ética. E a 4ª é falsa porque o art. 4º, V exige apenas “carga horária a ser ministrada e conteúdo programático”, sem prever mínimo de 50 horas nem distribuição em até 10 dias.
C
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeira a 3ª assertiva. O art. 4º da Resolução CNJ nº 391/2021 não inclui, entre os requisitos do projeto, “produção de relatório das atividades a serem desenvolvidas, aprovado pelo comitê de ética”. Trata-se de exigência não prevista no rol normativo.
D
Errada
Incorreta. A 1ª assertiva não pode ser tida como falsa porque o art. 4º, II a prevê expressamente: “indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas”. Além disso, a 4ª não pode ser verdadeira, pois o art. 4º, V não estabelece carga horária mínima de 50 horas nem limite temporal de até 10 dias.
E
Errada
Incorreta. A alternativa considera falsas as duas primeiras assertivas, mas ambas constam expressamente do art. 4º: a 1ª no inciso II e a 2ª no inciso IV. Portanto, há confronto direto com o texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos realmente previstos no art. 4º com exigências que parecem plausíveis em outros contextos, mas não estão na Resolução: aprovação por comitê de ética e carga horária mínima de 50 horas em até 10 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisitos de resolução, confronte cada assertiva com o rol literal do dispositivo, sem completar com exigências que não estejam escritas.
  • Diferencie requisito expresso de detalhe inventado: se o texto fala apenas em “carga horária a ser ministrada”, isso não autoriza concluir por mínimo quantitativo ou prazo de distribuição.
  • Expressões como “comitê de ética”, “aprovação prévia” ou parâmetros numéricos específicos devem ser rejeitadas se não constarem do dispositivo cobrado.

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