Um docente, italiano e doutor, pertencente ao Quadro de Pe...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, art. 12, § 1º, caput e inciso I: "§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - possuir o título de doutor; ou". No caso, o docente descrito é do quadro ativo permanente, tem 5 anos de efetivo exercício e possui título de doutor, preenchendo os requisitos legais para a candidatura.
- Em questões sobre reitor de Instituto Federal, confira primeiro três pontos do art. 12, § 1º: quem pode se candidatar, tempo mínimo de exercício e requisito adicional.
- Não aceite requisito mais gravoso se a lei não o prevê expressamente: doutorado não vira pós-doutorado, e 5 anos não viram 10.
- Se a alternativa disser "qualquer servidor efetivo", confronte com a delimitação legal do sujeito legitimado; aqui, a candidatura é reservada a docentes.
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Gabarito letra E, pois:
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1ª Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanentede qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Reitor: Docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer campus do Instituto, com no mínimo 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. Devem também atender a pelo menos um destes requisitos:
- Possuir o título de doutor.
- Estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério EBTT ou ser Professor Associado da Carreira do Magistério Superior
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente
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