Um docente, italiano e doutor, pertencente ao Quadro de Pe...

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Q3987509 Direito Administrativo
Um docente, italiano e doutor, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente dos campi que integram o IFPB, com cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, atuando na Carreira do Magistério do Ensino Básico, deseja ser reitor. Com base na Lei nº 11.892/2008, esse docente poderá se candidatar ao cargo desejado?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, art. 12, § 1º, caput e inciso I: "§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - possuir o título de doutor; ou". No caso, o docente descrito é do quadro ativo permanente, tem 5 anos de efetivo exercício e possui título de doutor, preenchendo os requisitos legais para a candidatura.

Tema central: Requisitos para candidatura a reitor de Instituto Federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.892/2008 exige título de doutor como requisito suficiente entre as hipóteses legais. A alternativa acrescenta exigência de pós-doutorado, que não consta do dispositivo.
B
Errada
Incorreta. O caput do art. 12, § 1º, fixa o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. A alternativa erra ao exigir 10 anos, prazo não previsto na lei.
C
Errada
Incorreta. A lei restringe a candidatura ao cargo de reitor aos docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi do Instituto Federal. Portanto, não basta ser qualquer servidor efetivo.
D
Errada
Incorreta. O art. 12, § 1º, da Lei nº 11.892/2008, que é o dispositivo decisivo da questão, não estabelece nacionalidade brasileira como requisito específico para candidatura ao cargo de reitor. A alternativa cria requisito não previsto nesse fundamento legal.
E
Certa
A alternativa E corresponde aos requisitos legais efetivamente previstos no art. 12, § 1º, caput e inciso I, da Lei nº 11.892/2008: ser docente do Quadro de Pessoal Ativo Permanente de campus integrante do Instituto Federal, ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e atender a pelo menos um requisito adicional, sendo um deles possuir título de doutor. Os dados do enunciado preenchem esses elementos, razão pela qual a candidatura é juridicamente possível.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos legais reais com exigências inventadas: trocou 5 anos por 10, substituiu doutorado por pós-doutorado e tentou ampliar a candidatura para qualquer servidor efetivo, quando a lei a restringe a docentes.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre reitor de Instituto Federal, confira primeiro três pontos do art. 12, § 1º: quem pode se candidatar, tempo mínimo de exercício e requisito adicional.
  • Não aceite requisito mais gravoso se a lei não o prevê expressamente: doutorado não vira pós-doutorado, e 5 anos não viram 10.
  • Se a alternativa disser "qualquer servidor efetivo", confronte com a delimitação legal do sujeito legitimado; aqui, a candidatura é reservada a docentes.

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Comentários

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Gabarito letra E, pois:

Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

§ 1ª Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanentede qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou

II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

Reitor: Docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer campus do Instituto, com no mínimo 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. Devem também atender a pelo menos um destes requisitos:

  1. Possuir o título de doutor.
  2. Estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério EBTT ou ser Professor Associado da Carreira do Magistério Superior

Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente

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