Historicamente, as vivências das mulheres têm sido permeadas...
(Atlas da violência de 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content. Acesso em: junho de 2026.)
Ainda acerca do direito antidiscriminatório, analise as afirmativas a seguir.
I. No ano de 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo o Fórum de Segurança Pública. O acesso à Justiça é um grande passo para o fortalecimento da política antidiscriminatória em prol da defesa feminina. A Constituição Federal brasileira positivou tal direito fundamental; no entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não mencionou expressamente tal direito, existindo inúmeras manifestações de diversos estados da América Latina, inclusive o Brasil, para que seja garantido um julgamento justo, sem distinção de qualquer natureza e livre de preconceito e discriminação.
II. Interseccionalidade é a sobreposição de cargos públicos possíveis de se acumular na Magistratura por seus membros do sexo feminino, bem como os efeitos que tal interação irá impactar na relação da Magistrada com a sociedade, além do acesso a direitos que visem à dignidade das Juízas.
III. Com a Constituição de 1988, em especial o art. 3º, se estabelecem princípios fundamentais de igualdade e proibição da discriminação negativa que impulsionaram avanços na proteção dos indivíduos que enfrentam, de alguma forma, exclusão social. Nos dias de hoje, pode-se afirmar que a nível legislativo/jurisprudencial o avanço foi considerável. No entanto, ainda existe um abismo e uma tensão conflituosa entre os textos legais, que visam proteger os indivíduos e eliminar desigualdades, e as várias práticas discriminatórias existentes na realidade social brasileira.
IV. A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), aprovada em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984 e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – denominada Convenção de Belém do Pará (1994), ratificada em 1995 pelo Brasil são dois importantes instrumentos internacionais no âmbito do sistema universal de proteção às mulheres.
Está correto o que se afirma apenas em