Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Jus...

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Q2235409 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Tribunal Pleno para deliberar sobre pedido de informação de Comissão Parlamentar de Inquérito é
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Comentário de Gabarito – Tribunal Pleno e Pedido de Informação de CPI (TJBA)

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata da competência do Tribunal Pleno do TJBA para deliberar sobre pedido de informação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ponto central é identificar se essa atribuição é da ordem comum, concorrente, ordinária, extraordinária ou privativa.

2. Legislação Aplicável
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia define essa matéria. Embora a questão não indique o artigo, a fonte normativa é o próprio Regimento.

3. Tema Central Explicado
A atuação do Tribunal frente à CPI envolve controle e proteção das prerrogativas institucionais e da legalidade sobre informações sensíveis. O tema exige conhecimento de repartição de competências, especialmente quanto ao caráter privativo de certas deliberações do Pleno.

4. Exemplo Prático
Imagine um cenário em que a Assembleia Legislativa instaura uma CPI e solicita ao TJBA informações sobre processos judiciais envolvendo agentes públicos. Nessa hipótese, somente o Tribunal Pleno, de forma privativa, pode deliberar sobre o atendimento ou não desse pedido.

5. Alternativa Correta (E)
A competência é privativa. Isto significa que apenas o Tribunal Pleno pode decidir sobre o fornecimento de informações a CPIs, vedando delegação a outros órgãos internos. Tal entendimento alinha-se à autoridade e unicidade decisória necessárias diante de solicitações que podem afetar a independência do Judiciário.

6. Por que as outras alternativas estão erradas?
A) Comum: Competência comum admite que outros órgãos julgadores deliberem; não é o caso.
B) Concorrente: Competência concorrente permite atuação paralela ou simultânea de outros órgãos. Aqui, o poder não é compartilhado.
C) Ordinária: Não se trata de simples atribuição rotineira do Pleno, mas de matéria de reserva institucional.
D) Extraordinária: Não decorre de situações excepcionais imprevistas – trata-se de atribuição deliberadamente conferida ao Pleno.
Todas incorretas por não refletirem o requisito de exclusividade da decisão.

7. Observação sobre Pegadinha
Cuidado: o termo “privativa” deve ser identificado como exclusividade e não como “atividade especial”. Muitos candidatos confundem com “extraordinária”.

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Resumo:

A competência para deliberar sobre pedido de informação de CPI é exclusiva (privativa) do Tribunal Pleno do TJ-BA, ou seja, somente ele pode decidir sobre esse assunto.

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