O art. 7º da Constituição Federal prescreve direitos que abr...
I. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
II. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
III. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
IV. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir." A assertiva I corresponde ao art. 7º, VII; a II ao art. 7º, IX; a IV ao art. 7º, XII; e a III ao art. 7º, XXIII, que não consta do rol do art. 39, § 3º. Logo, apenas a III está incorreta.
- Quando o enunciado falar em direitos do art. 7º aplicáveis a servidor ocupante de cargo público, confira literalmente o rol do art. 39, § 3º.
- Associe cada assertiva ao inciso exato do art. 7º antes de marcar a alternativa.
- Se a questão usar a expressão "expressamente assegurados", não presuma extensão por afinidade temática; só vale o que estiver no rol constitucional indicado.
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Comentários
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Não entendi o porquê do erro da questão
Vide artigo 39 parágrafo 3° e 7° da CF 88 , incisos: VII , IX, XII .
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salários com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante;
XIX - licença-paternidade;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ou seja, não contem XXIII
art. 7º, inciso XXIII (que garante o adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas aos trabalhadores em geral) se aplica aos servidores ocupantes de cargo público (estatutários).
Alguém faz um comentário que de pra uma criança entender
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