Quanto aos benefícios, o Estatuto dos Servidores Públicos Ci...

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Q2235407 Legislação Estadual
Quanto aos benefícios, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 6.677/1994) estabelece que
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Comentário do Professor:

Interpretação do Tema:

A questão trata dos benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), exigindo conhecimento detalhado do que se equipara a acidente em serviço e outros direitos do servidor.

Legislação Aplicável:

Art. 211, Lei nº 6.677/1994: "Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela chefia imediata."

Explicação e Exemplo Prático:

Se um servidor sofre acidente durante viagem oficial, mesmo em carro próprio (com autorização da chefia), o fato é equiparado a acidente em serviço, o que garante benefícios como assistência médica e afastamento remunerado.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A transcreve fielmente a lei. Esse reconhecimento visa proteger o servidor em qualquer missão dada pela Administração, dando respaldo jurídico conforme a legislação e entendimentos do TJBA. Doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça essa proteção, destacando o foco na segurança e integridade do agente público.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. A suspensão do servidor não afasta automaticamente o salário-família; o Estatuto não prevê tal vedação.

C) Incorreta. O auxílio-natalidade é devido também em caso de natimorto (Art. 122, §1º da Lei 6.677/94).

D) Incorreta. O salário-família é devido tanto a servidores ativos quanto inativos (Art. 120).

E) Incorreta. Não exige, necessariamente, médico de entidade oficial; médico particular também pode emitir atestado (Art. 136, § 1º).

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento às expressões como "independentemente do meio de locomoção" e o termo "autorização da chefia". Eles garantem a correta equiparação prevista em lei.

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Letra A (CORRETA): Licença por acidente em serviço

letra B: Será pago para aos servidores ativos e inativos

letra C: O auxílio-nstalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, INCLUSIVE no caso de natimorto

letra D: ativos e inativos

letra E: será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL

CE/BA Art. 42 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 

ATENÇÃO: A Lei 11.357/2009 traz as regras para aposentadoria do servidor estadual

 

Lei 11.357/09, Art. 14, Os benefícios previdenciários consistem em prestações de caráter pecuniário a que fazem jus o segurado ou seus dependentes, conforme a respectiva titularidade, compreendendo:

 

I - quanto aos segurados:

a) aposentadoria por invalidez permanente:

b) aposentadoria compulsória por implemento de idade;

c) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;

d) aposentadoria voluntária por implemento de idade;

e) reserva remunerada ou reforma;

f) salário-família; (para os INATIVOS e ATIVOS, mas apenas dos INATIVOS é que serão custeados pelo RPPS)

g) auxílio-doença;

h) salário-maternidade.

 

II - quanto aos dependentes:

a) pensão por morte do segurado;

b) auxílio-reclusão.

 

Parágrafo Único. Enquanto não previstas as respectivas fontes de custeio para os demais, apenas os benefícios elencados no inciso I, alíneas "a" a "e", o salário-família dos servidores inativos e os benefícios previstos no inciso II serão custeados pelo RPPS.

 

Pessoal, importante lembrar que a letra E está errada porque, de acordo com o art. 156 da lei, a inspeção para a concessão da licença para tratamento de saúde só terá que ser feita por junta médica oficial se for por prazo superior a 15 dias. Como e enunciado não especifica este prazo, não dá para concluir que terá que ser por junta médica oficial, pois até 15 dias poder ser por médico do SUS ou do setor de assistência médica do Estado.

Alternativa A: ✅ CORRETA

  • "o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço."

Fundamentação: Art. 161, IV da Lei 6.677/1994 estabelece exatamente essa equiparação.

Alternativa B: ❌ ERRADA

  • "o salário-família não será percebido no caso de suspensão do servidor."

Erro: O Art. 140, parágrafo único, expressamente EXCLUI a suspensão das hipóteses de não pagamento do salário-família.

Alternativa C: ❌ ERRADA

  • "o auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, salvo no caso de natimorto."

Erro: O Art. 136 estabelece que o auxílio-natalidade é devido INCLUSIVE no caso de natimorto.

Alternativa D: ❌ ERRADA

  • "o salário-família é devido apenas aos servidores ativos."

Erro: O Art. 137 expressamente estende o benefício aos inativos.

Alternativa E: ❌ ERRADA

  • "a concessão da licença para tratamento de saúde depende de atestado emitido por médico vinculado à entidade de saúde oficial."

Erro: O Art. 146, §2º permite atestado de médico particular quando não houver médico oficial no local.

Resposta Correta:

  • A) o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço.

o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço. 

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