Sobre a Assembleia Geral, órgão superior de deliberaç...
I. A cada ação ordinária nominativa corresponderão dois votos nas deliberações da Assembleia Geral.
II. A Assembleia Geral será presidida pelo representante do acionista controlador.
III. As deliberações da Assembleia Geral constarão de Ata, lavrada em livro próprio e assinada pelos Membros da Mesa e pelos acionistas presentes, de forma circunstanciada ou sumária, conforme previsto na Lei Federal n. 6.404/76.
Assinale: