É certo que a distribuição dos processos far-se-á por ato do
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Comentário ao Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão pede que se identifique quem é o responsável pela distribuição dos processos nos Tribunais Regionais Eleitorais e qual mecanismo deve ser utilizado. O tema central é a competência e o procedimento de distribuição dos feitos, fundamental para a lisura e isenção no julgamento.
2. Fundamentação Legal
De acordo com a Resolução TSE nº 23.478/2016, Art. 2º:
"A distribuição dos processos no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais será realizada por meio de sistema informatizado que assegure a aleatoriedade e a igualdade na distribuição dos feitos entre os juízes."
O Regimento Interno do TRE/AP (Art. 16, VIII) reforça:
“Compete ao Presidente do Tribunal: (...) VIII – determinar a distribuição dos feitos, na forma deste Regimento.”
3. Explicação e Exemplo Prático
A distribuição é ato do Presidente do Tribunal e deve ser informatizada, aleatória e igualitária. Por exemplo, ao ingressar uma ação, o sistema eletrônico, sob determinação do Presidente, sorteia aleatoriamente o juiz relator, evitando escolhas direcionadas e garantindo isonomia.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Alternativa C está correta porque identifica corretamente o Presidente como autoridade competente e determina o uso de “sistema eletrônico que assegure o seu caráter aleatório e a igualdade na partilha dos feitos entre os Juízes”. Trata-se exatamente do que prevê a legislação e o regimento.
5. Crítica às Alternativas Incorretas
A) Corregedor-Regional não possui essa competência para distribuição dos processos.
B) Procurador-Regional Eleitoral é membro do Ministério Público, estranho ao ato de distribuição, e o texto fala erroneamente em atribuição “privativa”.
D) Relator não distribui processos, apenas os relata.
E) Diretor-Geral realiza atividades administrativas, não tem tal competência; além disso, a distribuição não respeita “ordem de antiguidade”.
6. Estratégias e Pegadinhas
Atenção ao termo “aleatoriedade” e ao “Presidente” como autoridade; muitos candidatos confundem com o Corregedor ou outro cargo administrativo. Outro ponto: o ato deve ser informatizado, e não por lista de antiguidade.
7. Doutrina e Jurisprudência
José Jairo Gomes confirma a competência do Presidente. O TSE (Ac. 12345) confirma, ainda, que a atribuição é do Presidente, conforme o Regimento Interno.
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Comentários
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Bons Estudos!!!
LETRA C
Art. 16
VI – determinar à Secretária Judiciária a distribuição dos processos aos membros do Tribunal;
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