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Q2235405 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Lei nº 10.845/2007 define comarca, quando desdobrada em varas, como unidade de divisão judiciária autônoma, sede de Juízo 
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda o conceito de comarca desdobrada em varas, fundamental para a organização judiciária do Estado da Bahia, conforme a Lei nº 10.845/2007. A legislação define como a estrutura do Tribunal de Justiça é dividida para garantir o acesso à Justiça e boa administração judiciária.

Citação legal:

Segundo a Lei nº 10.845/2007, art. 1º:

“A comarca, quando desdobrada em varas, constitui unidade de divisão judiciária autônoma, sede de Juízo múltiplo.”

Tema central explicado:

Comarca desdobrada em varas é aquela em que existem vários juízos (juízes e varas), atendendo à necessidade de divisão territorial ou pela demanda de processos. O conceito de “Juízo múltiplo” significa justamente a existência de mais de uma vara ou juízo na mesma comarca.

Exemplo prático:

Imagine uma comarca de grande movimentação processual, como a de Salvador. Se for desdobrada, poderá conter a Vara Cível, a Vara Criminal, a Vara de Família, formando assim uma sede de juízo múltiplo – cada vara com competência específica, garantindo agilidade e especialização.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B) múltiplo está correta, pois está de acordo com o teor literal do art. 1º da Lei n° 10.845/2007, cuja terminologia é essencial para provas objetivas: marcar exatamente o termo da lei.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Especializado: Não retrata o desdobramento de varas, apenas sugere especialização, que é conceito diverso.
  • C) Único: Errado, pois neste caso haveria apenas uma vara (juízo único), exatamente o oposto.
  • D) Seccional: Usado normalmente na Justiça Federal, não cabendo ao contexto da Justiça Estadual da Bahia.
  • E) Complexo: Não há previsão legal ou doutrinária para este termo.

Pegadinha: Fique atento a termos semelhantes (“especializado” ou “único”) que confundem por sua proximidade semântica, mas não correspondem à literalidade legal!

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Alternativa B

Lei nº 10.845/2007

Art. 15 - Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões, Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas, Distritos e Varas. 

V - Comarca, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de Juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em Varas.

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