São fundamentos da República Federativa do Brasil expressame...

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Q3876028 Direito Constitucional
São fundamentos da República Federativa do Brasil expressamente previstos pela Constituição Federal, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Como a questão pede a exceção entre os fundamentos expressamente previstos, a alternativa correta é a que não aparece nesse rol; "defesa da paz" não está no art. 1º e, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 4º, VI, "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI - defesa da paz;", razão pela qual a letra D é o gabarito.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como exceção, porque cidadania é fundamento expressamente previsto no art. 1º, II, da CF. Logo, não pode ser a alternativa pedida.
B
Errada
Errada como exceção, porque pluralismo político é fundamento expressamente previsto no art. 1º, V, da CF. Há correspondência literal com o rol constitucional.
C
Errada
Errada como exceção, porque dignidade da pessoa humana é fundamento expressamente previsto no art. 1º, III, da CF. Portanto, integra o rol constitucional do enunciado.
D
Certa
A alternativa D está certa porque "defesa da paz" não integra o rol taxativo dos fundamentos da República Federativa do Brasil do art. 1º da CF. Seu enquadramento constitucional é outro: trata-se de princípio das relações internacionais, previsto no art. 4º, VI. O critério decisivo é a distinção entre a natureza jurídica dos fundamentos da República e a dos princípios que regem as relações internacionais.
E
Errada
Errada como exceção, porque soberania é fundamento expressamente previsto no art. 1º, I, da CF. Também está literalmente no rol taxativo dos fundamentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos da República do art. 1º e princípios das relações internacionais do art. 4º. "Defesa da paz" é expressão constitucional verdadeira, mas está em dispositivo diverso e com natureza jurídica distinta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta falar em fundamentos da República, confira exclusivamente o rol expresso do art. 1º da CF.
  • Não misture o art. 1º com o art. 4º: princípios das relações internacionais não se tornam fundamentos da República.
  • Em questões de literalidade constitucional, elimine as alternativas por confronto direto com o texto expresso da Constituição.

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SO - CI - DI - VA - PLU

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GABARITO Defesa da paz. 

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
  • VI - defesa da paz

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

V - o pluralismo político.

Você deve dividir esse TÍTULO I da CF/88 da seguinte forma:

  • Fundamentos
  • Objetivos
  • Princípios

Pegadinha clássica de prova. Todo esse conjunto formam os Princípios Fundamentais

➯ GABARITO: D

Vamos juntos!!

GAB: Letra D

O famoso SO – CI – DI – VA – PLU dos fundamentos da Constituição Federal de 1988 refere-se ao art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

SO Soberania

CI Cidadania

DIDignidade da pessoa humana

VA Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLUPluralismo político

Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel1 dos

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de

Direito e tem como fundamentos:

I. a soberania;

II. a cidadania;

III. a dignidade da pessoa humana;

IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V. o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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