Celebrado contrato administrativo de prestação de serviços c...
I. A Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. A alteração quantitativa do objeto contratual pode, em regra, atingir até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
III. A mutabilidade do contrato administrativo afasta a revisão da remuneração original em face do risco empresarial do particular.
IV. As alterações unilaterais não poderão, em nenhuma hipótese, transfigurar o objeto da contratação.
Está correto o que se afirma em