Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a ativ...

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Q719358 Legislação Estadual
Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a atividade de fiscalização, temos a de identificação de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a mercadoria deverá ser
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do Maranhão – ICMS e Fiscalização

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a conduta da fiscalização diante de mercadorias em trânsito no Maranhão desacompanhadas de documento fiscal. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 19.714/2003 (Regulamento do ICMS/MA), principalmente quanto à obrigatoriedade de portar documentação fiscal e as consequências do descumprimento.

2. Fundamentação Legal

Base legal: Art. 294 do RICMS/MA, que exige a observância aos requisitos da documentação fiscal. Se não cumprido, a mercadoria é retida para verificação pela fiscalização, sendo este o procedimento padrão para iniciar apuração de possível infração.

3. Tema Central e Exemplo Prático

O fiscal que encontra mercadorias sem Nota Fiscal eletrônica ou documentação válida deve retê-las para verificar o pagamento do ICMS. Exemplo: Caminhão transportando eletrônicos sem nota fiscal é parado em fiscalização; a mercadoria é retida até comprovação da regularidade tributária.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A) Retida para verificação – Correta, conforme o artigo 294 do RICMS/MA. O procedimento de retenção visa garantir que o imposto seja pago e evita circulação de mercadorias de origem duvidosa.

5. Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada: O prazo de 5 dias e o “Fisco Solidário” não constam na legislação. A retenção não enseja doação automática, mas sim apuração.

C) Errada: O leilão não ocorre automaticamente; há due process e possibilidade de defesa. O prazo de “2 horas” não está previsto.

D) Errada: Produtos proibidos devem ser apreendidos, não liberados.

E) Errada: O armazenamento não é regra geral, mas medida excepcional quando não se pode identificar a situação imediatamente.

6. Dica de Interpretação

Fique atento a expressões absolutas (“sempre”, “em até 2 horas”, “imediatamente”), pois raramente refletem a legislação.

7. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Carrazza (ICMS), a documentação fiscal é essencial para o controle tributário. O STJ também já consolidou (REsp 1.019.453-RS) que a responsabilidade prescinde de boa-fé, reiterando a necessidade da retenção.

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GABARITO: A

 

Decreto 19.714/2003

 

Art. 549. Sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração, será feita retenção para verificação de mercadorias e documentos, quando:

III – constatado o transporte de mercadorias sem o devido pagamento do imposto, nos termos deste Regulamento.

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