Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a ativ...
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do Maranhão – ICMS e Fiscalização
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a conduta da fiscalização diante de mercadorias em trânsito no Maranhão desacompanhadas de documento fiscal. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 19.714/2003 (Regulamento do ICMS/MA), principalmente quanto à obrigatoriedade de portar documentação fiscal e as consequências do descumprimento.
2. Fundamentação Legal
Base legal: Art. 294 do RICMS/MA, que exige a observância aos requisitos da documentação fiscal. Se não cumprido, a mercadoria é retida para verificação pela fiscalização, sendo este o procedimento padrão para iniciar apuração de possível infração.
3. Tema Central e Exemplo Prático
O fiscal que encontra mercadorias sem Nota Fiscal eletrônica ou documentação válida deve retê-las para verificar o pagamento do ICMS. Exemplo: Caminhão transportando eletrônicos sem nota fiscal é parado em fiscalização; a mercadoria é retida até comprovação da regularidade tributária.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A) Retida para verificação – Correta, conforme o artigo 294 do RICMS/MA. O procedimento de retenção visa garantir que o imposto seja pago e evita circulação de mercadorias de origem duvidosa.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada: O prazo de 5 dias e o “Fisco Solidário” não constam na legislação. A retenção não enseja doação automática, mas sim apuração.
C) Errada: O leilão não ocorre automaticamente; há due process e possibilidade de defesa. O prazo de “2 horas” não está previsto.
D) Errada: Produtos proibidos devem ser apreendidos, não liberados.
E) Errada: O armazenamento não é regra geral, mas medida excepcional quando não se pode identificar a situação imediatamente.
6. Dica de Interpretação
Fique atento a expressões absolutas (“sempre”, “em até 2 horas”, “imediatamente”), pois raramente refletem a legislação.
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Carrazza (ICMS), a documentação fiscal é essencial para o controle tributário. O STJ também já consolidou (REsp 1.019.453-RS) que a responsabilidade prescinde de boa-fé, reiterando a necessidade da retenção.
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GABARITO: A
Decreto 19.714/2003
Art. 549. Sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração, será feita retenção para verificação de mercadorias e documentos, quando:
III – constatado o transporte de mercadorias sem o devido pagamento do imposto, nos termos deste Regulamento.
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