O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.7...
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Interpretação da questão: A questão exige conhecimento sobre o procedimento correto de validação e envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Regulamento do ICMS do Maranhão (RICMS/MA – Decreto nº 19.714/2003). Trata-se de conteúdo frequentemente cobrado para áreas de Tecnologia da Informação, pois envolve fluxos digitais de dados fiscais.
Legislação aplicável: O Art. 276-A do RICMS/MA dispõe literalmente: “O arquivo digital da EFD, gerado pelo contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital − PVA-EFD.”
Tema central: Trata-se da obrigatoriedade de utilização do PVA-EFD como ferramenta padrão nacional para validação do arquivo digital da EFD, assegurando integridade e autenticidade dos dados antes do envio ao Fisco.
Exemplo prático: Uma empresa do MA deve gerar sua EFD, validar pelo PVA-EFD e, só depois, transmitir à Receita Estadual. Softwares alternativos não substituem essa etapa oficial, por força de norma.
Análise das alternativas:
- Alternativa C (correta): Está em plena conformidade com o art. 276-A, destacando o uso obrigatório do PVA-EFD para validação estrutural do arquivo digital.
- Alternativa A: Incorreta. Não existe previsão para que seja utilizada empresa privada ou outro sistema em substituição ao PVA-EFD oficial; isso afrontaria a segurança e o padrão desejados pelo Fisco.
- Alternativa B: Equivocada. A regularidade do arquivo não se limita à comprovação documental, e a validação ocorre antes do envio, não “ao ser recebido”.
- Alternativa D: Equivocada. O momento da escrituração se dá apenas após o processamento e aceite do arquivo pelo Fisco, e não no fim do envio pelo contribuinte.
- Alternativa E: Errada. O RICMS não exige todas as verificações ali mencionadas antes do recebimento do arquivo — a obrigatoriedade descrita pelo artigo é unicamente a validação por meio do PVA-EFD.
Pegadinha: Atenção à substituição do software oficial por terceiros (como citado na alternativa A): sempre prevalece o uso do PVA-EFD oficial, conforme legislação.
Contribuição doutrinária: José Carlos Marion, em “Contabilidade Empresarial”, enfatiza que a validação e assinatura digital pelo PVA-EFD garantem segurança e autenticidade das informações fiscais digitais, elemento essencial para o controle estatal.
Resumo: O procedimento correto é a validação e assinatura do arquivo exclusivamente pelo PVA-EFD, conforme exigido pelo art. 276-A do RICMS/MA.
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Comentários
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REVISÃO SEFAZ-GO
GABARITO C
Apenas complementando:
A) Aqui o examinador tenta nos confundir com aquele conceito que temos na cabeça sobre o sistema que faz a emissão das notas fiscais.
B) Isso é feito apenas durante a auditoria em si.
C) Correta
D) Não é nesse momento, mas sim quando recebemos o OK do sistema.
E) Não é nesse momento.
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