À luz da legislação brasileira aplicável à caracterização do...
I. O acidente do trabalho não se restringe a eventos com lesão imediata e evidente (quedas e cortes, por exemplo), podendo abranger ocorrências como queimaduras, intoxicações, choque elétrico e agressões sofridas no exercício do trabalho, desde que presentes os requisitos legais de nexo com o trabalho e repercussão na capacidade laborativa ou na saúde do segurado.
II. O acidente de trajeto equipara-se ao acidente do trabalho quando ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Também se equipara ao acidente do trabalho o evento ocorrido no deslocamento do trabalho para a instituição de ensino (faculdade) do empregado, bem como em qualquer deslocamento do empregado no exercício de atividade externa, independentemente de vinculação com a execução do serviço.
III. Doenças como lombalgias associadas à sobrecarga biomecânica, perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora, dermatoses ocupacionais e doenças respiratórias relacionadas à exposição a agentes nocivos podem ser caracterizadas como doença do trabalho ou doença profissional, as quais, nos termos da lei, equiparam-se ao acidente do trabalho, desde que atendidos os critérios de nexo com a atividade e ausência de hipóteses legais de exclusão.
Está correto o que se afirma em