Princípios são tidos como ordenações que irradiam e imantam ...
I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito;
II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu;
III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro.
Analisados, podemos afirmar, CORRETAMENTE, que: