No regime da comunhão parcial de bens não entram para o ac...

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Q426265 Direito Civil
No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal:

I. Os bens recebidos em doação ou herdados por um só dos cônjuges.

II. Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento em nome de um só dos cônjuges.

III. Os bens adquiridos em sub-rogação a outros particulares ou comprovadamente adquiridos com os proventos de um só dos cônjuges, ainda que na constância do casamento.

IV. Os frutos e rendimentos dos bens particulares, assim como as benfeitorias feitas em bens próprios de um dos cônjuges, ainda que feitas na constância do casamento.
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