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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Assistente Social |
Q2674832 Direito Civil

A Lei 11.698/2008 alterou alguns artigos do Código Civil de 10 de janeiro de 2002 para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Em 2014, com a aprovação da Lei 13.058, algumas correções foram realizadas, principalmente no tocante à obrigatoriedade do magistrado em observar e aplicar a guarda compartilhada, com prioridade, mesmo que não haja consenso entre os genitores, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar e que nenhum deles declare que não deseja a guarda do filho. Ainda de acordo com a nova lei, analise as afirmativas a seguir:

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I. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, deverá basear-se na oitiva dos filhos, visando à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

II. Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

III. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legitima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

IV. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada implicará perda da guarda atribuída ao seu detentor.

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Assinale

Alternativas

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Tema central: A questão aborda guarda compartilhada e unilateral, procedimentos judiciais e direitos dos genitores após as alterações promovidas pelas Leis 11.698/2008 e 13.058/2014.

Legislação Aplicável:
- Código Civil, art. 1.583, § 5º: “A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos...”
- Código Civil, art. 1.584, § 4º: “A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.”

Análise das alternativas:

I. INCORRETA. Oitiva dos filhos é recomendável, mas NÃO é obrigatória de acordo com o texto legal. A Lei trata da divisão equilibrada e atribuições, mas não exige a oitiva em todos os casos.

II. INCORRETA. O art. 1.584, § 5º, impõe a obrigação de prestar informações a qualquer genitor, mas NÃO estipula multa no patamar citado. Os valores mencionados não constam na legislação, sendo este ponto um destaque de pegadinha da questão.

III. CORRETA. Conforme o art. 1.583, § 5º, ambos os genitores têm direito à supervisão e podem solicitar informações ou prestação de contas. Exemplo prático: Um pai sob guarda unilateral pode requerer informações à escola sobre desempenho e saúde do filho.

IV. INCORRETA. O texto da lei diz “poderá implicar a redução de prerrogativas”, e não “implicará a perda da guarda”. As consequências são distintas — a redação da assertiva é mais severa do que a previsão legal (outro alerta de pegadinha!).

Fundamentação e doutrina:
Conforme Maria Berenice Dias, a corresponsabilidade e o direito de acompanhamento parental são características da moderna guarda, inclusive na modalidade unilateral.

Jurisprudência:
O STJ reforça que a guarda compartilhada prima pelos interesses da criança e pela participação ativa de ambos os pais.

Alternativa correta: C) se somente a afirmativa III estiver correta.

Dica-chave para concursos: Atenção para palavras como “obrigação”, “perda”, “imediata” — são indicativos de pegadinhas. Leia sempre o comando da lei!

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Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

§ 6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

Gabarito: C

Gabarito C

I) Art. 1.584.§ 3º- Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

II) Art. 1.584.§ 6º- Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

III) Correto

IV) Art. 1.584.§ 4º- A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

Estranho, não tem nenhuma opção para o item lV

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