O Código Tributário Nacional tem um capítulo dedicado à inte...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a interpretação e integração da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é como certas disposições tributárias devem ser interpretadas.
Interpretação do Enunciado: O enunciado faz referência a como a legislação tributária deve ser interpretada segundo o CTN. Essa interpretação é crucial para entender como aplicar corretamente as normas tributárias.
Legislação Aplicável: O artigo relevante do CTN é o Art. 111, que determina que a interpretação deve ser literal para isenções, exclusões do crédito tributário, dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias e concessão de anistia.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está dispensada de apresentar um relatório mensal a um órgão tributário. Essa dispensa deve ser interpretada literalmente, ou seja, sem ampliar ou reduzir seu alcance.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta, pois, de acordo com o Art. 111 do CTN, a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. Isso significa que a interpretação não deve extrapolar o que está expresso na legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Teleologicamente: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não é interpretada teleologicamente. A interpretação teleológica busca o propósito da norma, mas não se aplica aqui conforme o Art. 111.
- B - Sistematicamente: A outorga de isenção, segundo o CTN, deve ser interpretada literalmente e não sistematicamente, contrário ao que a alternativa sugere.
- C - Historicamente: A concessão de benefícios fiscais deve ser interpretada literalmente, não historicamente, em conformidade com o Art. 111 do CTN.
- E - Restritivamente: A exclusão da condição de responsável tributário também deve ser interpretada literalmente, e não restritivamente, conforme o Art. 111 do CTN.
Dicas para a Interpretação: Ao resolver questões de interpretação de normas, busque sempre identificar palavras-chave que remetam aos métodos de interpretação listados no CTN. O entendimento claro dos artigos e de como cada situação deve ser interpretada ajudará a responder com confiança.
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Gabarito Letra D
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
bons estudos
A) A interpretação teleológica busca os fins da norma legal;
B) A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.
C) A interpretação histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).
D) A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco. A interpretação mantém o mesmo número de fatos sociais sob alcance da lei.
E) A interpretação restritiva fortalece o código. Um código fraco, por exemplo, pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objetos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.
A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.
Fonte: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615
LETRA D CORRETA
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Mnemônico: literal é soda
É exclusão
S suspensão
O utorga de isenção
D ispensa Acessória.
GAB.: D.
Interpretação literal
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
[art. 111 CTN]
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